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Leilão

Juíza suspende leilão de imóvel de casal com atraso no financiamento

O pedido de tutela provisória de urgência foi autorizado pela magistrada.

Da Redação

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Atualizado em 17 de dezembro de 2022 08:03

A juíza de Direito Flavia Serizawa e Silva, da 3ª vara Federal de São José dos Campos/SP, deferiu o pedido de tutela provisória para suspender dois leilões do imóvel de um casal realizados pela CEF - Caixa Econômica Federal, contanto que paguem as parcelas vencidas em até dez dias.

O casal conta que o imóvel em que residem foi financiado por meio de alienação fiduciária, e que realizavam os pagamentos regularmente. Porém, passaram a ter dificuldades financeiras. Eles afirmam que, após o inadimplemento, não foram notificados para quitação da dívida, e nem informados sobre a realização dos leilões, e que só tomaram ciência por meio de terceiros que se interessaram pelo imóvel.

 (Imagem: Freepik)

Leilão de imóvel de casal com atraso no financiamento é suspenso.(Imagem: Freepik)

A magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência suspendendo os efeitos do primeiro leilão, realizado no dia 6/12, e o segundo leilão, marcado para o dia 21/12. Porém, o pagamento das prestações vencidas do financiamento deverá ser realizado pelos donos do imóvel em até dez dias, bem como o pagamento das próximas parcelas, nas respectivas datas de vencimento.

"O intuito demonstrado pelos autores de purgarem a mora é suficiente para fazer emergir a probabilidade do direito. O perigo na demora está presente, já que a eventual alienação do imóvel fará perecer o objeto do processo, impondo-se adotar uma medida que sirva para evitar tal ocorrência, embora o primeiro leilão já tenha se realizado."

Também foi designada audiência de conciliação.

O advogado Robson Geraldo Costa, do escritório Costa Sociedade de Advogados, atua em favor do casal.

Leia a decisão.

Costa Sociedade de Advogados

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