MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP: Município responderá por dano ambiental causado por particular
Crime ambiental

TJ/SP: Município responderá por dano ambiental causado por particular

Ao entendimento do Tribunal, o ente público falhou ao não agir em defesa do meio ambiente.

Da Redação

domingo, 15 de janeiro de 2023

Atualizado em 13 de janeiro de 2023 11:56

A 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Ubatuba/SP por danos ambientais causados por um particular a uma área de preservação permanente, estendendo ao ente público a obrigação de cessar a atividade degradadora, sob pena de multa diária.

O Ministério Público moveu ação para responsabilizar tanto o particular quanto o município pela supressão de vegetação na região. A demanda foi julgada procedente apenas em relação ao primeiro, condenado à paralisação imediata e integral de toda a atividade de desmatamento, plantio de espécies exóticas, e impermeabilização do solo, ou qualquer outra geradora de poluição, bem como ao pagamento de indenização em caso de danos irreparáveis.

 (Imagem: Freepik)

O Ministério Público moveu ação para responsabilizar tanto o particular quanto o município.(Imagem: Freepik)

No entendimento da turma julgadora, há de se condenar também o município, uma vez que este é o responsável pela intervenção irregular em área de preservação. "À luz do art. 225 da CF/88, que exige das pessoas jurídicas de direito público, sobretudo as pessoas políticas, atuação sinérgica e preventiva em termos de meio ambiente, é evidente que o exercício do poder de polícia também se dá de forma preventiva. Logo, deveria ter havido a ação municipal preventiva e, falha ou impossível essa ação, é dever do Poder Público agir repressivamente", escreveu o relator do acórdão, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

"Vale dizer que o Município pode ser responsabilizado objetivamente na seara ambiental se for o direto causador do dano, bem como na hipótese em que a Administração Pública tem o dever de fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos particulares, inclusive a execução de obras em área de preservação permanente", prosseguiu o magistrado, que ressaltou, ainda, que a indenização por danos irreparáveis seguirá a cargo exclusivo do particular.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...