MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Brumadinho: Técnico da Vale receberá R$ 250 mil por abalo psicológico
Brumadinho

Brumadinho: Técnico da Vale receberá R$ 250 mil por abalo psicológico

Segundo o empregado, ele teve que "vivenciar toda a tragédia de perto, sendo forçado a andar em meio ao barro e sobre os corpos de algumas das vítimas".

Da Redação

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Atualizado às 13:56

A 1ª turma do TRT da 17ª região condenou a Vale S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil a um técnico em eletroeletrônica, em razão dos abalos psíquicos e psicológicos sofridos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, em janeiro de 2019. 

A empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, em sentença proferida pelo juízo da 12ª vara do Trabalho de Vitória/ES, mas recorreu da decisão. O autor, por sua vez, também recorreu da sentença, requerendo aumento no valor da indenização. 

Vivenciando a tragédia

Consta na ação, ajuizada no ano de 2020, que o empregado trabalhou para a mineradora por quase 26 anos, passando por vários cargos e funções até chegar ao cargo de técnico em eletroeletrônica II.

Em 25 de janeiro de 2019, dia do rompimento da barragem B1, em Brumadinho, o empregado estava de folga. Porém, devido ao acidente, foi convocado por seu supervisor para acionar a bomba de outra barragem próxima, "devido ao alto risco de rompimento desta também".

Conforme relatado nos autos, além de todo o risco ao qual ficou exposto, o empregado teve que "vivenciar toda a tragédia de perto, sendo forçado a andar em meio ao barro e sobre os corpos de algumas das vítimas".

O técnico conta que ficou sobrecarregado, pois trabalhou "em meio a todo caos das 17h30 às 8h30 da manhã e ainda encontrou o caminhão do seu tio, falecido no local, tomado por lama. 

Após a tragédia, o trabalhador desenvolveu "grave doença no sistema nervoso, adquirindo quadro depressivo e estresse pós-traumático, sendo afastado por licença médica em outubro de 2019 e permanecendo em tratamento até o momento atual".

O empregado, por sugestão médica e a pedido, foi transferido para Vila Velha, no Espírito Santo, para ficar mais próximo de familiares e amigos.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Justiça do Trabalho condena Vale a indenizar técnico após tragédia em Brumadinho.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Laudo médico

De acordo com documentos médicos contidos nos autos do processo e apresentados durante o exame pericial, foi constatado que o empregado sofreu, além de estresse pós-traumático, transtorno de ansiedade, episódios depressivos leves a moderados, insônia, terror noturno, agorafobia, claustrofobia e transtorno esquizofrênico do tipo depressivo. 

Apesar da não necessidade de internação psiquiátrica, a médica que o acompanhou prescreveu diversos medicamentos controlados, como Zolpidem, Sertralina, Quetiapina e Zargus.

"Desde o fatídico de 2019 o reclamante apenas 'sobrevive' e 'revive' o trauma, como se morto estivesse, porém, vendo a vida passar diante dos seus olhos ainda paralisado e irresignado com tamanha crueldade da sua empregadora (...) devido ao uso de medicações, com fito a amenizar os sintomas desencadeados pelo ocorrido em Brumadinho, o Recorrente teve como causa a aceleração da perda de sua acuidade visual, em razão do glaucoma, o que ficou registrado no laudo pericial."

O que diz a Vale

Em recurso ordinário interposto pela empresa, a Vale S.A afirma que "sempre cumpriu e fez cumprir as obrigações relativas à segurança do trabalho, adotando padrões normativos para estruturação de barramentos, sendo que as causas do rompimento são objeto de investigação por órgãos competentes". 

Sustenta também que o autor da ação "não estava trabalhando na Mina Córrego do Feijão no momento do rompimento da Barragem B1, não havendo nexo causal entre o infortúnio e os supostos danos morais". Inclusive, alega que "não há culpa ou dolo da empresa, pois sempre observou as normas de saúde e segurança do trabalho, realizando manutenção e monitoramento da barragem e adotando medidas emergenciais".

Responsabilidade da empresa

Segundo argumento do relator da decisão, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, é fato público e notório que o trágico acidente da Barragem em Brumadinho, tirando a vida de 270 pessoas, entre funcionários, terceirizados e moradores locais, decorreu do método adotado pela empresa para construção de barragem de "alteamento a montante".

Esse método é considerado por muitos estudiosos o mais rápido e barato; porém, com maior risco de acidentes, confirmado pelas tragédias ocorridas em Mariana/MG, em 2015, e em Brumadinho/MG, em 2019.

O magistrado declara que "ainda que o autor não estivesse trabalhando no exato momento do acidente e não tenha sofrido lesão à sua integridade física, não há menor dúvida acerca do sofrimento por ele experimentado, pois seria uma vítima em potencial se estivesse presente quando ocorreu a tragédia".

Ainda conclui que o quadro depressivo e de angústia do trabalhador, com evidente transtorno pós-traumático e outras alterações psiquiátricas, foi acarretado por traumas sofridos a partir do acidente no local de trabalho.

Nexo Causal

Foi comprovado, também, que a empresa emitiu CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, na qual comunica o diagnóstico de doença do "sistema nervoso", em decorrência do trabalho em Brumadinho.

"Está, portanto, cabalmente comprovado o nexo de causalidade entre a doença a que está acometido o reclamante e a atividade exercida da reclamada (...), e a concausalidade para o agravamento da doença mesmo após o momento posterior ao acidente em Brumadinho", afirma o relator.

Assim, a Vale indenizará o trabalhador em R$ 250 mil. 

Veja a decisão.

Informações: TRT da 17ª região.

Patrocínio

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...