MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Banco é condenado por empréstimos sem consentimento de aposentada
Cobrança indevida

Banco é condenado por empréstimos sem consentimento de aposentada

A empresa deverá indenizar a senhora em R$ 5 mil por danos materiais e ressarcir o dobro dos valores envolvidos na ação

Da Redação

quarta-feira, 22 de março de 2023

Atualizado em 23 de março de 2023 08:10

Instituição bancária deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma aposentada pelo INSS que teve dois empréstimos consignados realizados sem seu conhecimento. Essa é decisão da juíza de Direito Deborah Lopez, da 2ª vara Cível do Foro Regional VI - Penha da França, de SP, ao considerar que houve fraude na contratação. A juíza também determinou o ressarcimento em dobro pelos valores descontados. 

Nos autos, consta que a aposentada beneficiada pelo INSS verificou dois empréstimos realizados em seu nome. Um no valor de R$624,36 e outro em R$662,23, a serem quitados em 84 parcelas mensais. A aposentada afirma nunca ter realizado tais concessões.

Banco é condenado por empréstimos sem consentimento de aposentada (Imagem: Pexels)

Banco é condenado por empréstimos sem consentimento de aposentada(Imagem: Pexels)

Já a instituição financeira alegou a legalidade dos descontos por se tratar de contrato regularmente estabelecido entre as partes, porém não apresentou provas do contrato. 

A juíza condenou o banco a indenizar a aposentada em R$ 5 mil por danos morais e a pagar o dobro de todos os valores indevidamente descontados.

Na decisão, a magistrada ressalta que, neste caso, é do banco a responsabilidade de provar as contratações.

“Assim, ao alegar a parte autora a inexistência de relação jurídica, no tocante ao contrato de empréstimo bancário acima mencionado, e, por conseguinte, de débitos aptos a justificar descontos no benefício previdenciário da parte autora, o ônus da prova não é da parte requerente, por se tratar de prova negativa, o que por si só afasta a tese de ausência de prova do fato constitutivo do direito.”

O escritório GDD ADVOGADOS atuou no caso.

Leia a sentença.

GDD ADVOGADOS

Patrocínio

Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO