MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF: 2ª turma irá rejulgar extradição de colombiano que matou namorada
Supremo | Sessão

STF: 2ª turma irá rejulgar extradição de colombiano que matou namorada

Anteriormente, a extradição do condenado havia sido negada pela referida turma em razão de um empate, devido a ausência, por licença médica, do quinto integrante do colegiado.

Da Redação

quinta-feira, 30 de março de 2023

Atualizado em 19 de abril de 2023 08:04

Nesta quinta-feira, 30, o STF afastou decisão da 2ª turma da Corte que, em razão de um empate, negou a extradição de um colombiano condenado pela morte de sua namorada. O plenário, por maioria, concluiu que o julgamento deve ser concluído pelo colegiado com a apresentação do quinto voto, que desempatará a questão e não havia sido apresentado porque o ministro ausente estava de licença médica.

Entenda

Um colombiano foi condenado pela morte de sua então namorada. Contudo, o homem permaneceu foragido desde a sua condenação, de modo que o cumprimento da pena dependia da sua captura.

Após 26 anos, houve informações de que o colombiano havia sido localizado pelas autoridades brasileiras na cidade de Belo Horizonte. Em razão disso, o governo da Colômbia solicitou prontamente a extradição do condenado.

No julgamento da 2ª turma, dois ministros entenderam que a pena do crime de homicídio estaria prescrita no Brasil. Contudo, outros dois ministros concluíram que o prazo prescricional teria sido interrompido porque o colombiano cometera outros crimes após a condenação. O ministro Celso de Mello (aposentado), quinto integrante do colegiado, estava ausente por licença médica. Com o empate, prevaleceu a corrente mais favorável ao réu.

Inconformado, o pai da vítima apresentou ação rescisória para pleitear a desconstituição de decisão que, em razão do empate, julgou improcedente o pedido de extradição.

Com a palavra, a PGR

Nesta tarde, da Tribuna, a PGR manifestou-se pelo deferimento do pedido. Segundo Augusto Aras, a causa deve ser julgada novamente pela turma ou completado seu julgamento com a convocação do membro mais antigo da outra turma, como dispõe os termos do regimento interno da Corte.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

STF: 2ª turma irá rejulgar extradição de colombiano que matou namorada.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Flagrante nulidade

Ao votar, o ministro Alexandre de Moraes considerou que, diante das peculiaridades do caso, houve violação literal de dispositivo legais e do art. 150, § 1º e 2ª do regimento interno da Corte.

"Art. 150.  
§ 1º Se ocorrer empate, será adiada a decisão até tomar-se o voto do Ministro que esteve ausente.
§ 2º Persistindo a ausência, ou havendo vaga, impedimento ou licença de Ministro da Turma, por mais de um mês, convocar-se-á Ministro da outra, na ordem decrescente de antiguidade."

No mais, explicou que o CPP prevê várias soluções para os casos de empate, como a aplicação do entendimento mais favorável ao réu e o voto de desempate do presidente do colegiado. Segundo ele, todas as normas regimentais e de processo penal dão preferência absoluta à obtenção de voto de desempate, à exceção dos HC.

Todavia, no caso, em seu entendimento, o empate poderia ter sido evitado se a turma tivesse aguardado o voto do ministro ausente. "A ideia da legislação é de evitar o empate, adotando o critério da decisão majoritária, se possível. E, no caso, era possível", afirmou.

Por fim, destacou que a questão de fundo envolvendo o tema da prescrição para fins de deferimento (ou não) da extradição deveria ter sido objeto de análise pelo quinto ministro votante, de modo a desempatar o julgamento.

Nesse sentido, votou pelo afastamento do acórdão impugnado para determinar o retorno dos autos a 2ª turma para que seja colhido o voto do ministro ausente ou do seu substituto.

O entendimento foi seguido pelo ministro André Mendonça, Edson FachinLuís Roberto Barroso Luiz Fux e as ministra Cármen Lúcia e Rosa Weber.

In dubio pro reo

Em contrapartida, ao dar início a entendimento divergente, o ministro Nunes Marques explicou conceito do princípio in dubio pro reo. Segundo ele, o princípio aponta para a conclusão de que caberá ao julgador, diante de uma situação de dúvida, promover a interpretação e a solução da controvérsia em favor do acusado

No caso, apesar de não ser comum na maioria das extradições, no caso, foi abordado questão de matéria de natureza criminal. O ministro explicou que o tema foi abordado quando o colegiado debateu acerca da ocorrência (ou não) da prescrição da pretensão executória em relação ao crime pelo qual se postulou a extradição.

"Assim, verificada a ocorrência de empate em julgamento de feito versando sobre matéria criminal, haverá de ser proclamado o resultado mais favorável ao extraditando", concluiu Nunes Marques. 

O ministro Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento. 

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA