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Extradição

STF: 2ª turma autoriza extradição de colombiano que matou namorada

Ministro Nunes Marques apresentou voto de desempate e ministro Edson Fachin reajustou voto para aceitar o pedido.

Da Redação

quarta-feira, 19 de abril de 2023

Atualizado às 12:20

A 2ª turma do STF deferiu, por maioria de votos, pedido de extradição de um colombiano, condenado pela morte de sua então namorada. Na conclusão do julgamento, o ministro Nunes Marques apresentou voto de desempate, e o ministro Edson Fachin reajustou seu voto. Ambos acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, para aceitar a solicitação apresentada pelo governo colombiano.

Fuga e prisão

O colombiano foi condenado pela morte de sua então namorada, o crime aconteceu em dezembro de 1993 na Colômbia. Contudo, o homem permaneceu foragido desde a sua condenação, de modo que o cumprimento da pena dependia da sua captura.

Em 2017, foi encontrado em Belo Horizonte/MG e preso em janeiro de 2020. Em razão disso, o governo da Colômbia solicitou prontamente a extradição do condenado.

 (Imagem: Gervásio Baptista/SCO/STF)

O STF condicionou a entrega do colombiano à aceitação dos compromissos legais e internacionais pelo governo da Colômbia.(Imagem: Gervásio Baptista/SCO/STF)

Empate

Em setembro de 2020, no julgamento do pedido de extradição, houve empate na 2ª turma do STF (2X2), porque o quinto integrante do colegiado, ministro Celso de Mello (hoje aposentado), estava ausente por licença médica. Com o empate, prevaleceu a corrente mais favorável ao réu, e o pedido foi indeferido.

Em março deste ano, o plenário acolheu a ação rescisória 2.921 ajuizada pelo pai da vítima e remeteu o caso de volta à 2ª turma, para a apresentação do quinto voto, a fim de desempatar a questão.

Falsidade ideológica e documento falso

Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques, sucessor de Celso de Mello, entendeu que foi comprovado nos autos que o réu cometeu novos crimes, o que interrompeu a prescrição do primeiro.

Segundo ele, relatório da PF detalhou o histórico de crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso perante órgãos públicos no Brasil, como Receita Federal, Justiça Eleitoral, Junta Comercial, órgãos em Minas Gerais e no Amazonas e instituições bancárias privadas e pública, entre elas a CEF.

Entre os delitos, o colombiano teria registrado, com dados falsos, CPF, RG, CNH e título de eleitor.

Violência contra a mulher

O ministro Edson Fachin reajustou o voto que havia proferido anteriormente e se alinhou à maioria, formada com os votos do ministro Gilmar Mendes e da ministra Cármen Lúcia (então integrante da 2ª turma) pelo deferimento do pedido de extradição.

Fachin também observou que os novos crimes marcaram a interrupção da prescrição, ao salientar que houve um sofisticado processo para que o extraditando deixasse de cumprir a pena imposta pela Justiça colombiana.

Para o ministro, a análise do pedido de extradição deveria seguir a compreensão cooperativa internacional para prevenção, punição e erradicação de todas as formas de violência contra a mulher nas Américas. “Não é só uma vítima colombiana, mas é parte de centenas de milhares que a cada hora têm o mesmo destino em todo o continente americano, especialmente no Brasil”, declarou. Fachin destacou, ainda, a orientação internacional sobre a imprescritibilidade do crime de feminicídio.

Condicionantes

A turma condicionou a entrega do colombiano à aceitação dos compromissos legais e internacionais pelo governo da Colômbia, em especial o de computar o tempo de prisão para fins de detração e de não executar a pena relativa ao crime de estupro, em razão da prescrição. Ficou vencido o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). O ministro André Mendonça não votou porque sucedeu a ministra Cármen Lúcia na turma.

Informações: STF.

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