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Multa

Juiz anula multa a mercado por suposto aumento abusivo na pandemia

Em decisão, magistrado firmou que a alta dos produtos não foram injustificáveis, visto a situação excepcional que o momento exigia.

Da Redação

quarta-feira, 5 de abril de 2023

Atualizado em 28 de abril de 2023 16:39

Supermercado não terá de pagar multa de R$ 188 mil aplicada pelo Procon/SP por suposto aumento abusivo no preço dos produtos durante início da pandemia de covid-19. A decisão é do juiz de Direito Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª vara de Cubatão/SP, que afastou a penalidade ao entender que a margem de lucro deve considerar as situações excepcionais que o momento exigia.

 (Imagem: Freepik.)

Juiz afasta multa de R$ 188 mil a supermercado acusado de aumento abusivo,(Imagem: Freepik.)

Ao autuar o supermercado, o Procon/SP alegou que houve elevação de preços sem justa causa, e argumentou aumento abusivo de produtos como feijão carioca, óleo de soja e ovos brancos durante o início da pandemia.

Dessa forma, a empresa ajuizou ação contra o órgão paulista buscando a nulidade da multa aplicada pelo no valor de R$ 188 mil, argumentando a inexistência de irregularidade e que a apuração se deu apenas comparando o preço de compra com o preço de venda dos produtos, deixando de considerar outros fatores que impactaram o valor.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que durante o lockdown setores que não tiveram que fechar totalmente passaram a adotar, por questões legais, normas antes não exigidas, como utilização de álcool em gel, luvas, máscaras, mais funcionários de segurança para fiscalização, funcionários para entregas e atendimento por telefone.

“Alguns supermercados grandes adquiriram até mesmo máquinas com luzes especiais para descontaminar as compras. Portanto, os aumentos não foram injustificáveis e nem abusivos, sendo de rigor a procedência do pedido.”

Assim, julgou procedente o pedido do supermercado, e anulou o auto de infração e a multa, além de condenar o Procon/SP ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa.

Confira aqui a decisão.

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