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Preços

TJ/SP anula multa do Procon a mercado por supostos preços abusivos

Desembargadores anularam auto de infração e multa de R$ 375.847,73.

Da Redação

domingo, 4 de junho de 2023

Atualizado às 17:51

Supermercado autuado e multado em R$ 375.847,73 pelo Procon/SP, por suposto aumento abusivo de preço dos produtos na época da pandemia de covid-19, ajuizou ação anulatória contra o órgão. Em segunda instância, TJ/SP entendeu inexistente a abusividade, pois a alta nos preços decorreu da pandemia, e anulou autuação e multa.

Na petição inicial a empresa demonstrou que não houve aumento abusivo no preço dos produtos, visto que também houve aumento no preço por parte do fornecedor, bem como diversas medidas adotadas pelos supermercados em razão do lockdown, as quais, necessariamente, aumentaram despesas dos estabelecimentos comerciais.

Após recebimento da inicial, o Procon apresentou contestação rebatendo os argumentos da autora, Alegou, principalmente, que o aumento abusivo restou caracterizado pela apuração entre os preços de compra e venda dos produtos.

 (Imagem: Pexels)

Aumento nos valores dos alimentos não foi abusivo e decorreu da instabilidade no período de pandemia da covid-19.(Imagem: Pexels)

Ultrapassada a fase de produção de provas, em primeira instância, o magistrado da vara da Fazenda Pública de Diadema/SP, entendeu pela improcedência dos pedidos do supermercado. Este, contudo, apresentou recurso de apelação ao TJ/SP, o qual acatou os argumentos e reformou a sentença, anulando o auto de infração e a multa:  

"Além disso, da análise dos autos, não se observa qualquer indício de que a empresa autuada tenha alcançado lucros exorbitantes com a conduta supostamente abusiva que lhe é atribuída. O próprio apelado, nesse ponto, apontou em sua contestação que "à autora foi imposta multa administrativa levando-se em consideração apenas seu porte econômico e a gravidade da infração, já que, sob a rubrica 'vantagem auferida', não houve acréscimo algum. Desse modo, ausente o caráter abusivo do aumento de preços praticado, de rigor a anulação do Auto de Infração nº 52191-D8."

Assim, os desembargadores reformaram a sentença e determinaram a anulação do auto de infração e consequentemente da multa aplicada, condenando o Procon/SP ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 11% sobre o valor da causa.

Veja o acórdão.

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