MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Resolução estabelece política de proteção de dados na Corte
Proteção de dados pessoais

STJ: Resolução estabelece política de proteção de dados na Corte

Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais no tribunal.

Da Redação

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Atualizado às 13:07

A resolução STJ/GP 5/23, que estabelece a política de proteção de dados pessoais do STJ, foi publicada no último dia 31, no diário da Justiça eletrônico.

A política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais no tribunal e visa garantir a proteção efetiva das informações e dos direitos dos titulares de dados pessoais sob responsabilidade da corte, além de assegurar a conformidade com a legislação atual e com as orientações dos órgãos de controle e reguladores.

A publicação define que a presidência do STJ deverá criar o CGPD - comitê gestor de proteção de dados pessoais, que terá, entre suas atribuições, a tarefa de avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção de dados pessoais existentes, podendo propor programas, ações, estratégias e metas para que eles estejam em conformidade com as disposições da LGPD - lei geral de proteção de dados pessoais e demais normas.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

Resolução estabelece política de proteção de dados pessoais do STJ.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

De acordo com a resolução, os dados pessoais sob responsabilidade do tribunal deverão ser mantidos de forma íntegra e confidencial, devendo ser tratados somente em hipótese legal. Aqueles que não forem mais necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por terem ultrapassado o seu prazo de retenção, serão eliminados, respeitando-se a tabela de temporalidade da corte.

"Art. 10. Os dados pessoais tratados pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser:

I - mantidos disponíveis, íntegros e confidenciais, nos termos da Política de Segurança da Informação (PSI);

II - tratados somente em hipótese legal autorizativa.

Parágrafo único. Serão eliminados os dados pessoais que não sejam mais necessários por terem cumprido sua finalidade ou por terem encerrado o seu prazo de retenção, nos termos da tabela de temporalidade do STJ, conforme classificação, avaliação e destinação das informações e dos documentos, exceto nas hipóteses previstas nos incisos do art. 16 da LGPD."

O instrumento normativo, que revoga a portaria STJ/GDG 424, aguarda o referendo do conselho de administração do STJ.

Veja a resolução na íntegra.

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...