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Proteção de dados pessoais

STJ: Resolução estabelece política de proteção de dados na Corte

Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais no tribunal.

Da Redação

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Atualizado às 13:07

A resolução STJ/GP 5/23, que estabelece a política de proteção de dados pessoais do STJ, foi publicada no último dia 31, no diário da Justiça eletrônico.

A política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais no tribunal e visa garantir a proteção efetiva das informações e dos direitos dos titulares de dados pessoais sob responsabilidade da corte, além de assegurar a conformidade com a legislação atual e com as orientações dos órgãos de controle e reguladores.

A publicação define que a presidência do STJ deverá criar o CGPD - comitê gestor de proteção de dados pessoais, que terá, entre suas atribuições, a tarefa de avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção de dados pessoais existentes, podendo propor programas, ações, estratégias e metas para que eles estejam em conformidade com as disposições da LGPD - lei geral de proteção de dados pessoais e demais normas.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

Resolução estabelece política de proteção de dados pessoais do STJ.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

De acordo com a resolução, os dados pessoais sob responsabilidade do tribunal deverão ser mantidos de forma íntegra e confidencial, devendo ser tratados somente em hipótese legal. Aqueles que não forem mais necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por terem ultrapassado o seu prazo de retenção, serão eliminados, respeitando-se a tabela de temporalidade da corte.

"Art. 10. Os dados pessoais tratados pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser:

I – mantidos disponíveis, íntegros e confidenciais, nos termos da Política de Segurança da Informação (PSI);

II – tratados somente em hipótese legal autorizativa.

Parágrafo único. Serão eliminados os dados pessoais que não sejam mais necessários por terem cumprido sua finalidade ou por terem encerrado o seu prazo de retenção, nos termos da tabela de temporalidade do STJ, conforme classificação, avaliação e destinação das informações e dos documentos, exceto nas hipóteses previstas nos incisos do art. 16 da LGPD."

O instrumento normativo, que revoga a portaria STJ/GDG 424, aguarda o referendo do conselho de administração do STJ.

Veja a resolução na íntegra.

Informações: STJ.

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