MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Policial é condenado por falar de vida sexual de colega em grupo
Difamação

Policial é condenado por falar de vida sexual de colega em grupo

Juiz entendeu que o comportamento do policial em veicular fotos da colega e lhe imputar fatos violou sua honra objetiva e subjetiva.

Da Redação

quarta-feira, 26 de abril de 2023

Atualizado às 14:27

Um agente da polícia civil foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por ter divulgado mensagens de cunho pejorativo e difamatório sobre vida profisisonal e sexual de uma colega em grupos de WhatsApp. A decisão é do juiz de Direito, Everardo Mendes de Araújo, do 5º juizado especial Cível da Capital/RJ, ao concluir que o comprtamento do policial violou a honra objetiva e subjetiva da profissional.

Juiz determinou que policial pague indenização por danos morais à colega por proferir ofensas a sua honra. (Imagem: Pexels)

Juiz determinou que policial pague indenização por danos morais à colega por proferir ofensas a sua honra.(Imagem: Pexels)

Após o envio das mensagens pelo homem, a policial sentindo-se ofendida e humilhada, procurou o SINDPOL/RJ - Sindicato dos Policiais Civis que encaminhou a demanda para o departamento jurídico e, em seguida, propôs uma ação indenizatória em desfavor desse policial no JEC.

Segundo a advogada do Sindicato, Gabriela Benevides, "foram mensagens preconceituosas e de cunho sexista, além de que, nitidamente com intuito de debochar e humilhar publicamente a policial, tanto na condição de servidora pública, como também na condição de mulher."

"Ainda mais que o áudio foi divulgado em grupo de Whatsapp, composto por diversas policiais civis e, a situação fugiu ao controle e este áudio foi replicado em diversos outros grupos, inclusive de não policiais, fazendo com que a autora virasse motivo de chacota entre seus colegas policiais e, pior, até mesmo por outras pessoas, fora da atividade policial."

O policial foi citado, mas não apresentou defesa e o processo correu à revelia.

Ao proferir a sentença, o juiz ressaltou que o comportamento do policial em veicular fotos de sua colega e lhe imputar fatos sobre sua conduta profissional e sexual violou a honra objetiva e subjetiva da policial.  

"Por conseguinte, constato que a conduta do réu merece censura, visto que violou o art. 186 do Código Civil."

O magistrado reconheceu o dano moral à policial, com fixação de indenização em R$ 5 mil e também que o policial se abstenha de divulgar qualquer fato ofensivo à honra da autora, sob pena de multa de R$ 300 por cada ato divulgado.

Além do processo cível, o policial também está respondendo um processo criminal, bem como uma sindicância na Corregedoria de Polícia Civil por conta do conteúdo do áudio vazado.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA