MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Laço familiar afasta vínculo empregatício entre vaqueiro e fazendeira
Vínculo de trabalho

Laço familiar afasta vínculo empregatício entre vaqueiro e fazendeira

Para o relator, ainda que a prestação de serviços ficasse demonstrada, há uma relação advinda dos laços familiares entre aqueles que pertencem à mesma família e que os leva ao cuidado e amparo mútuos.

Da Redação

segunda-feira, 8 de maio de 2023

Atualizado às 15:16

A 1ª turma do TRT da 18ª região entendeu que a presença de laços familiares entre um vaqueiro e a proprietária de uma fazenda configura a existência de uma relação para além da empregatícia, afastando a presunção de que a prestação de serviços entre eles tenha se dado na forma de contrato de trabalho. A turma acompanhou o voto do relator, desembargador Welington Peixoto, para reformar a sentença do Juízo do Trabalho de Posse/GO e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. 

Para o relator, ainda que a prestação de serviços ficasse demonstrada, há uma relação advinda dos laços familiares, decorrente do amor, solidariedade e colaboração que habitualmente existem entre aqueles que pertencem à mesma família e que os leva ao cuidado e amparo mútuos.

 (Imagem: Freepik)

Laço familiar afasta reconhecimento de vínculo de emprego entre vaqueiro e fazendeira. (Imagem: Freepik)

O juízo de Posse/GO reconheceu o vínculo empregatício entre o trabalhador e a fazendeira no período de abril de 2016 a maio de 2022. Para questionar a decisão, a fazendeira recorreu ao tribunal. Alegou que o juízo de origem desconsiderou a relação familiar havida entre o vaqueiro e ela. Além de insistir na alegação de desconhecer o fato de que o seu neto, então vaqueiro, tivesse prestado qualquer serviço na sua propriedade rural. Por fim, alegou a ausência dos requisitos necessários para a formação do vínculo de emprego.

O magistrado observou os dados, nos autos, que demonstram a relação familiar entre o trabalhador e a fazendeira, o que evidenciaria a presença de uma relação familiar entremeada à relação empregatícia questionada. Peixoto entendeu que ante a relação familiar havida entre as partes, não haveria presunção de que o vínculo laboral tenha se dado na forma de contrato de trabalho.

O relator citou casos semelhantes decididos pelo TRT da 18ª região no mesmo sentido. O desembargador pontuou que o vaqueiro não conseguiu demonstrar com robustez que a sua avó atuava na fiscalização do seu trabalho e nem a existência de subordinação jurídica e econômica, típicas da relação de emprego.

Por fim, o desembargador disse que as provas dos autos indicariam que a prestação de serviço era direcionada ao benefício da família, em especial o pai e a avó do vaqueiro, não havendo contrato de trabalho entre as partes.

Veja a decisão.

Informações: TJ/GO.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.