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TRT da 3ª região

Fazendeiros são condenados por explorar vaqueiro com deficiência mental

O vínculo empregatício foi reconhecido pelo TRT da 3ª região, que considerou o trabalhador como um empregado rural submetido a tratamentos ríspidos e privações ao longo de 12 anos.

Da Redação

domingo, 12 de maio de 2024

Atualizado às 08:06

Em um julgamento realizado pela 1ª turma do TRT da 3ª região, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini analisou o caso de um vaqueiro com deficiência mental submetido a tratamento ríspido e privações ao longo de 12 anos em uma propriedade rural. Acompanhando o voto da relatora, os julgadores mantiveram a sentença que reconheceu o vínculo de emprego rural entre as partes e condenou o casal de fazendeiros ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Vínculo empregatício

Na 2ª vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, a juíza Luciana de Carvalho Rodrigues declarou a existência de vínculo empregatício entre as partes e condenou o casal a pagar R$ 50 mil ao vaqueiro. O casal recorreu ao TRT da 3ª região, visando reformar a decisão.

Os fazendeiros admitiram a contratação do trabalhador, mas alegaram que foi um contrato de parceria, na modalidade arrendamento. Afirmaram não ter apresentado o contrato devido a um roubo, conforme boletim de ocorrência juntado ao processo. Entretanto, a desembargadora observou que o documento não menciona o alegado roubo.

O único "documento" que menciona o suposto arrendamento é uma folha de caderno escrita à mão, em forma de lista, sem data nem assinatura, considerado sem valor probatório pela relatora. Com base nas provas orais, foi concluído que o trabalhador foi contratado para prestar serviços rurais em geral, como reparos de cercas, roças, cuidados com o gado, serviços gerais e auxílios na lida da fazenda e corte de cana, residindo em um "quartinho" ao lado do local de trabalho.

A relatora concluiu que o acordo envolvia a troca da força de trabalho do reclamante por alimentação e moradia, o que foi confirmado pelos fazendeiros em seu depoimento. A desembargadora destacou que "trata-se de forma perniciosa de pactuação", pois os fazendeiros se aproveitaram da "situação de extrema vulnerabilidade" do trabalhador, "gerando uma situação de completa submissão ao seu empregador".

"Os reclamados não comprovaram sequer o pagamento de um único salário-mínimo"afirmou a relatora.

Com base nos depoimentos dos fazendeiros, a desembargadora concluiu que os serviços prestados pelo trabalhador não correspondiam ao objeto de um "contrato de arrendamento", confirmando o reconhecimento da relação empregatícia.

 (Imagem: Freepik)

Fazendeiros são condenados por explorar vaqueiro com deficiência mental.(Imagem: Freepik)

Vantagens ilícitas

A sentença considerou que o dano moral decorreu do aproveitamento da condição mental do trabalhador rural para obter vantagens ilícitas. No recurso, o casal negou essa fundamentação, alegando serem pequenos produtores rurais do ramo do leite.

Em sua petição inicial, o trabalhador descreveu condições graves de trabalho, incluindo condições análogas à de escravo, proibição de deixar o local e tratamento ríspido por parte dos patrões. Alegou ser absolutamente incapaz, ébrio habitual, viciado e incapaz de exprimir a própria vontade".

A desembargadora verificou que os documentos juntados confirmaram o estado de saúde mental debilitado do trabalhador. O laudo médico atestou deficiência mental, ausência de estudos e criação em "situações análogas à escravidão, sem salário ou renda". Uma decisão da Justiça Comum nomeou sua mãe como curadora, e uma perícia médica diagnosticou "retardo mental".

A relatora destacou as dificuldades do trabalhador em compreender e situar os fatos, evidenciando sua vulnerabilidade. Concluiu que o trabalhador é acometido de deficiência mental que o coloca em grave situação de vulnerabilidade, e que os fazendeiros "remunerando-o" com alimento, moradia, cigarros e bebidas, o sujeitaram ao seu total arbítrio.

Citando legislação internacional, a desembargadora frisou o direito de todos à possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, com remuneração justa e satisfatória. Destacou que a ausência de pagamento de salário implica completa restrição de autonomia do trabalhador e mitigação da sua liberdade de locomoção.

Embora a sentença não tenha reconhecido a restrição de liberdade, a relatora concluiu que o casal se aproveitou da condição do trabalhador para violar seus direitos, mantendo a sentença integralmente, incluindo a indenização por danos morais de R$ 50 mil. 

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

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