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Atividade de risco

Fazendeiro indenizará em R$ 25 mil capataz ferido em briga de touros

Relator do caso afirmou que o trabalhador sofreu lesões materiais, estéticas e teve o seu direito de personalidade atingido.

Da Redação

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Atualizado às 12:25

A 3ª turma do TST condenou um agropecuarista de Umuarama/PR a indenizar em R$ 25 mil um capataz vítima de acidente de trabalho envolvendo touros da fazenda. A decisão segue o entendimento de que o manejo rural de animais de grande porte envolve riscos maiores em relação à média das demais atividades, acarretando a responsabilidade do empregador por eventuais acidentes.

Na reclamação trabalhista, o capataz alegou que a propriedade tinha cerca de 1.100 cabeças de gado sob sua responsabilidade. O acidente ocorreu em novembro de 2018, quando ele trabalhava sozinho manejando o gado de um pasto para outro a cavalo.

O homem narra que os touros começaram a brigar e, ao baterem na porteira entre os dois pastos, foi atingido no rosto. Com o choque da madeira, ele conta que ficou desmaiado até retornar sua consciência e buscar ajuda. O capataz afirma também que o arame que fechava a porteira enrolou em sua mão, fraturando dedos da mão esquerda. Ainda segundo seu relato, os dedos perderam a mobilidade e o nariz "ficou nitidamente torto" e só voltaria ao lugar por cirurgia não coberta pelo SUS.

O agropecuarista, por sua vez, atribuiu o acidente ao próprio trabalhador, que teria sido imprudente ao fechar a porteira e desmontar do cavalo próximo ao gado. Segundo ele, não haveria equipamento de segurança que pudesse evitar o acidente, que jamais teria ocorrido se não fosse pelo ato inseguro praticado pelo empregado, "que negligenciou seu dever de segurança".

 (Imagem: Artes Migalhas)

Capataz ferido em briga de touros tem direito a indenização por exercer atividade de risco.(Imagem: Artes Migalhas)

O juízo da vara do Trabalho de Paranavaí/PR julgou procedente o pedido de indenização. De acordo com a sentença, touros são "animais temperamentais e imprevisíveis", e seu manejo representa riscos excepcionais de acidentes.

Contudo, o TRT da 9ª regiãoreformou a sentença, por achar que não houve relação entre o dano sofrido pelo capataz e algum ato do empregador. Na avaliação do TRT, o acidente ocorreu por razões circunstanciais, alheias à vontade e às determinações do pecuarista, que não poderia ser responsabilizado por ele.

No TST, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista, ressaltou que o capataz sofreu lesões materiais, estéticas e teve o seu direito de personalidade atingido.

O ministro lembrou que o TST, em casos semelhantes, tem enquadrado as atividades de vaqueiro em manejo de grandes animais como de risco, o que afasta a necessidade de demonstração de culpa para fins da responsabilização do empregador.

Confira aqui o acórdão.

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