MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. PR deve incluir cotas a deficientes em concurso interno para professor
Cotas

PR deve incluir cotas a deficientes em concurso interno para professor

Colegiado concluiu que, ao ignorar vagas para PcD dentro do processo, está o impetrado agindo ilegalmente e ferindo direito líquido e certo.

Da Redação

sábado, 17 de junho de 2023

Atualizado em 16 de junho de 2023 16:34

Programa de desenvolvimento educacional do Estado do Paraná deverá ter vagas voltadas exclusivamente para pessoas com deficiência. Decisão é da 4ª câmara do TJ/PR, ao entender que o programa caracteriza-se como processo seletivo e, portanto, deve seguir a legislação que prevê cotas. 

O autor afirma que, em junho de 2022, o Secretário da Educação do Paraná tornou público o Processo Seletivo Interno de professores do quadro próprio do magistério - QPM da rede pública estadual de ensino médio, para o provimento de 2.000 vagas referente ao Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE, para o nível II e classes 8 a 11.

Diante do preenchimento dos requisitos, o autor, que tem perda auditiva condutiva bilateral de grau profundo à direita, e grau moderado à esquerda, submeteu-se à realização do processo seletivo para o cargo disponível na área/disciplina de Ciências.

No entanto, ele alega que o processo seletivo interno não disponibilizou vagas às pessoas com deficiência física, indicando somente as vagas por disciplina.

Dessa forma, solicitou na Justiça mandado de segurança contra o Secretário, e pleiteou que a banca examinadora disponibilize a porcentagem de vagas destinadas a pessoas com deficiência física.

Turma concedeu mandado de segurança para que banca examinadora disponibilize vagas para PCDs. (Imagem: Freepik)

Turma concedeu mandado de segurança para que banca examinadora disponibilize vagas para PCDs.(Imagem: Freepik)

Em sua defesa, o Secretário afirmou que a seleção era de professores do quadro próprio do magistério e sem abertura para o público geral; portanto, não necessitaria da aplicação de reserva de vagas para cotista.

Ao analisar o caso, o desembargador substituto Márcio José Tokars afirmou que, embora o Programa de Desenvolvimento Educacional refira-se à formação continuada dos professores, por meio de Processo Seletivo Interno, ainda sim trata-se de certame seletivo, com vagas limitadas, em que a Administração Pública busca obter os candidatos mais bem preparados.

"Reveste-se, portanto, com todas as características pelas quais pretendeu a Constituição Federal e as legislações acima indicadas resguardar os direitos das pessoas com deficiência, colocando-as em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no caso de "formação continuada" (art.34, § 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência)."

Para o magistrado, ao ignorar vagas para PcD dentro do processo, está o impetrado agindo ilegalmente e ferindo direito líquido e certo.

"Não há como deixar de aplicar, no edital ora impugnado, a reserva de percentual das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Frise-se que foram disponibilizadas 2.000 vagas, e não apenas 1, na qual, aí sim, de forma excepcional, não haveria razão para tal reserva."

Dessa forma, o colegiado concedeu o mandado de segurança para determinar que a banca examinadora disponibilize a porcentagem de vagas destinadas as pessoas com deficiência, nos termos da legislação estadual vigente, inserindo o impetrante no concurso.

O escritório Vieira Advocacia atua pelo autor.

Veja a decisão.Vieira Advocacia

 

 

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA