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Supremo | Sessão

Juiz das garantias: Toffoli adianta que pedirá vista após voto de Fux

S. Exa. se comprometeu a entregar o processo na primeira semana após o recesso do Judiciário.

Da Redação

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Atualizado em 23 de junho de 2023 08:18

Nesta quinta-feira, 22, ministro Dias Toffoli, do STF, adiantou que pedirá vista e suspenderá julgamento do juiz de garantias. O pedido ocorrerá após o voto do relator, ministro Luiz Fux, que deve acontecer na sessão plenária da próxima quarta-feira, 28.

Diante da importância do tema, S. Exa. se comprometeu a entregar o processo na primeira semana após o recesso do Judiciário. 

Mesmo com o pedido de vista, os ministros que quiserem poderão adiantar seus votos.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Dias Toffoli afirma que vai pedir vista em julgamento do juiz de garantias após o voto do relator.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Entenda

A implantação da figura do juiz das garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até o momento, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no CPP, o pacote estabeleceu o juiz das garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz das garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Processos

Há quatro ADIns no STF questionando dispositivos do pacote anticrime que criam a figura do juiz das garantias.

Em janeiro de 2020, o então presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a implementação do juiz das garantias por 180 dias, porque demandaria certa organização, devendo ser iniciada "de maneira consciente em todo o território nacional".

Dias depois, Luiz Fux, no exercício da presidência do Supremo durante as férias forenses, suspendeu a aplicação do juiz das garantias por tempo indeterminado. Para ele, cabe à Corte dizer se o instituto é ou não constitucional, e destacou o alto impacto financeiro ao Judiciário.

Voto do relator 

Ao dar continuidade ao seu voto, ministro Luiz Fux, relator, destacou que a instauração do juiz das garantias exigiria completa reestruturação da Justiça Criminal.

Em seguida, afirmou que "imputar aos juízes criminais pecha apriorística de agirem parcialmente em todo e qualquer caso de investigação criminal não encontra mínimo respaldo na Constituição, nem na lei orgânica da magistratura. Revelando-se inconstitucional a lei ordinária que estabeleça essa presunção de parcialidade".

No mais, S. Exa. pontuou que o instituto teria desobedecido o devido processo legislativo constitucional. Segundo ele, estudo detalhado da tramitação do projeto que deu origem a lei revela que alterações foram introduzidas de surpresa, quando já estavam concluídos os debates ao pacote anticrime.

"Em consequência, os dispositivos impugnados padecem de grave e notórios erros legísticos, inobservando o dever de cuidado da definição legal da matéria objeto da impugnação. Além das incoerências, incongruências, incompatibilidades e desproporcionalidade observados na lei, nota-se no texto impugnado erros inadmissíveis e inescusáveis em matéria de tamanha importância", asseverou. 

De acordo com o ministro, os dispositivos impugnados partem de premissas absolutamente equivocadas, "revelando-se absolutamente inconsistente com a sistemática processual constitucional, com a sua unicidade e com a organicidade do processo penal no território nacional".

Disse, ainda, que "a presunção absoluta de parcialidade do juiz, tendo por única razão o próprio exercício da jurisdição na fase do inquérito (art. 3, B da lei 13.964/19), revela-se logicamente contraditória e afrontosa a todo desenho constitucional do sistema de Justiça no Brasil e a própria jurisprudência da Suprema Corte".

A sessão foi suspensa devido ao horário e será retomada na próxima quarta-feira, 28, com a continuidade do voto do relator. 

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