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Motociclista

Atacadista deve indenizar cliente por furto de moto em estacionamento

TJ/DF concluiu que a empresa responde pelos prejuízos causados em seu interior.

Da Redação

sexta-feira, 28 de julho de 2023

Atualizado às 14:44

A 1ª turma recursal do Distrito Federal manteve decisão que condenou um atacadista ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15.080 a clientes que tiveram motocicleta furtada em estacionamento. Para colegiado, houve falha na guarda e vigilância de bens móveis por parte do atacadista.

De acordo com o processo, a motocicleta do autor foi furtada, quando se encontrava nas dependências do estacionamento da ré. O espaço contava com câmeras de vigilância e seguranças que faziam ronda no local, mas mesmo assim a moto foi subtraída.

No recurso, a empresa alega que não há documentação que comprova que o condutor estaria no estabelecimento. Sustenta que é impossível ter filmagem do autor do processo, um ano após a ocorrência do evento, e que não tem como determinar que a motocicleta indicada no processo é a mesma que consta no boletim de ocorrência. Por fim, solicita que o pedido de indenização seja julgado improcedente.

Motociclista que teve veículo furtado em estacionamento de atacadista deve ser indenizado. (Imagem: Freepik)

Motociclista que teve veículo furtado em estacionamento de atacadista deve ser indenizado.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o relator do processo, desembargador Antonio Fernandes da Luz explicou que os clientes juntaram ao processo vídeos do momento do furto do veículo, além de fotos e vídeos de como funciona o estacionamento da ré. Destacou que a empresa, por sua vez, se limitou a negar, de forma genérica, a existência dos fatos, sem comprovar as suas alegações.

Também afirmou que o estabelecimento comercial que fornece serviço de estacionamento de veículos aos seus clientes responde pelos prejuízos causados em seu interior.

"Desse modo, conforme a inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil, é dever da recorrente a reparação dos danos materiais suportados pelos recorridos, ante a falha na guarda e vigilância de bens móveis a si confiados."

Por fim, o colegiado determinou que o atacadista pague indenização de R$ 15.080 por danos materiais.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/DF.

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