MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. "Fela da puta": iFood indenizará cliente xingado e ameaçado em chat
Agressão verbal

"Fela da puta": iFood indenizará cliente xingado e ameaçado em chat

Por meio das provas apresentadas, TJ/DF concluiu que as expressões proferidas ao homem carregam "indiscutível ofensa moral".

Da Redação

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Atualizado às 16:04

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou o iFood a pagar indenização a um consumidor agredido verbalmente e ameaçado de morte por atendente de hamburgueria. Colegiado entendeu que documentos comprovam que foram dirigidas ao autor palavras desrespeitosa.

O autor conta que realizou pedido de um lanche em uma hamburgueria, por meio do aplicativo iFood. Relata que após meia hora, um atendente fez contato para informá-lo de que não havia ninguém para efetuar a entrega e que ele deveria cancelar o pedido. Como o pedido tinha sido aceito pelo estabelecimento, o consumidor disse ao atendente que ele deveria fazer o cancelamento.

O homem relatou que "em seguida" o atendente adotou postura desrespeitosa, proferindo palavrões como, "vai tomar no cu" e "se fela da puta" e até ameaça de morte. Alega que fez contato com a central de atendimento da empresa, solicitando contato da pessoa autora das agressões verbais, porém o iFood se negou a fornecer. Por fim, recorreu à Justiça a fim de pleitear reparação por danos morais.

iFood deve indenizar consumidor agredido verbalmente por atendente. (Imagem: Cris Faga/Folhapress)

iFood deve indenizar consumidor agredido verbalmente por atendente.(Imagem: Cris Faga/Folhapress)

Inconformada, a empresa interpôs recurso afirmando que é apenas intermediadora de atores econômicos e que o cliente não conseguiu provar os fatos alegados. Finalmente, argumenta a inexistência de danos morais.

Na decisão, o relator do processo, juiz Daniel Felipe Machado explicou que, apesar da empresa alegar que atua apenas como intermediadora na relação de consumo, verifica-se que esse serviço se enquadra na relação de consumo. Acrescenta que, uma vez que compõe a relação de consumo, ela responde objetivamente pela falha nos serviços prestados.

Também destacou que os documentos comprovam que foram dirigidas ao autor palavras desrespeitosas, após ele se negar a cancelar o pedido.

"Tais expressões, proferidas em um contexto de aparente normalidade em relação de consumo, carregam indiscutível ofensa moral, com suficiente aptidão para atingir os direitos da personalidade da parte, causando angústia, aborrecimentos e transtornos que ultrapassam a barreira dos dissabores comuns do dia a dia da vida em sociedade."

Por fim, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que o iFood pague multa de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Leia a decisão.

Informações: TJ/DF

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA