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Mercado

Sandália "aranha": Juiz derruba registro de exclusividade da Grendene

Para magistrado, marca não possui requisitos de novidade e originalidade que mantém o direito à exclusividade do registro.

Da Redação

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Atualizado às 13:34

A marca Grendene teve seu registro da sandália do modelo "aranha" suspenso. Decisão do juiz Federal Marllon Sousa, da 7ª vara Federal da SJ/DF, considerou que o registro padece dos requisitos de novidade e originalidade que mantém o direito à exclusividade da marca.

Uma indústria de calçados ajuizou ação contra a empresa Grendene e contra o INPI requerendo, liminarmente, suspensão do registro do desenho industrial feito pela Grendene do modelo "aranha", para que possa continuar produzindo e comercializando o calçado.

A empresa também alegou que produz praticamente o mesmo modelo de calçado há mais de 40 anos e que a atualização do desenho industrial não tem força para perpetuar o registro e o direito à exclusividade. Além disso, ressaltou que o modelo não é original da Grendene, havendo registros semelhantes em outros países e no Brasil.

Modelo

Modelo "aranha" da Grendene pode ser fabricada e comercializada por outras marcas.(Imagem: Reprodução/Melissa)

Ao analisar o pedido, o juiz pontuou que, para que haja o registro de desenho industrial, o mesmo deve ter os requisitos da novidade, originalidade, aplicação industrial, e desimpedimento/licitude,

No entanto, no caso concreto, o magistrado visualizou que o registro feito pela Grendene padece dos requisitos de novidade e originalidade, uma vez que o modelo já estava no mercado antes do registro.

"Da análise dos documentos acostados em registros dos anos de 1956 e 1967, pode-se observar que modelos semelhantes de sandálias já haviam sido produzidas e registradas no Brasil."

Além disso, o juiz observou que, mesmo se o modelo tivesse sido registrado no ano do seu lançamento, ou na entrada em vigor da lei de propriedade industrial (9.279/96), "já teria transcorrido o prazo máximo de vigência conferido legalmente, mesmo com as possíveis prorrogações".

Dessa forma, por perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o magistrado concedeu o pedido liminar para determinar que o INPI suspenda o registro do desenho industrial da Grendene.

O advogado José Luis Mazuquelli Junior, sócio do Gomes Altimari Advogados, atua pela indústria de calçados autora da ação.

Leia decisão.

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