MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. "Melissa Aranha": Juiz anula registro de desenho industrial da Grendene
Propriedade industrial

"Melissa Aranha": Juiz anula registro de desenho industrial da Grendene

Sentença reconhece ausência de novidade e originalidade no modelo popularmente conhecido como "Melissa Aranha".

Da Redação

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Atualizado às 11:45

juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, anulou o registro de desenho industrial concedido à Grendene, relativo ao modelo de sandália conhecido como "Melissa Aranha".

O magistrado reconheceu a ausência dos requisitos legais de novidade e originalidade exigidos pela lei de propriedade industrial (lei 9.279/96).

A ação foi ajuizada por empresa de calçados que alegou que o modelo era de domínio público e já era amplamente utilizado por diversos fabricantes desde a década de 1970. A autora sustentou que a Grendene apenas realizou atualizações superficiais no produto, buscando prolongar de forma indevida a exclusividade do registro.

Em sua defesa, a Grendene argumentou que o modelo possuía configuração visual distinta e apresentou parecer técnico para reforçar a originalidade.

O INPI, contudo, manifestou concordância com a procedência do pedido, destacando a existência de registros anteriores e publicações que comprometiam a novidade do desenho.

 (Imagem: Reprodução/Melissa)

Justiça anula registro de desenho industrial de sandália "Aranha".(Imagem: Reprodução/Melissa)

O magistrado considerou que as provas apresentadas pela autora, incluindo documentos e registros anteriores, demonstraram que o modelo já integrava o estado da técnica antes do depósito do registro.

Além disso, destacou que as diferenças apontadas pela ré não configuravam inovação substancial suficiente para justificar a proteção exclusiva. A ausência de impugnação específica por parte da Grendene quanto aos documentos apresentados também foi ressaltada, atraindo a presunção de veracidade dos fatos.

Diante dos elementos constantes nos autos, o juiz declarou a nulidade do registro desde a origem (ab initio), confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e reconheceu o modelo como pertencente ao domínio público, autorizando sua livre utilização por terceiros.

Patrocínio

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...