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Baixa renda

STF: 8 ministros permitem empréstimo a quem recebe auxílio do governo

Com maioria formada, julgamento foi retomado com voto-vista de Alexandre de Moraes.

Da Redação

domingo, 3 de setembro de 2023

Atualizado em 4 de setembro de 2023 09:05

Oito ministros do STF já votaram por validar lei que amplia margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais.

Os ministros seguiram o relator, ministro Nunes Marques, para quem trata-se de opção legislativa que busca garantir crédito barato às famílias brasileiras com dificuldades, especialmente para quitar dívidas mais caras.

O julgamento teve início em junho, e já tinha maioria formada quando foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Com a retomada, no dia 1º de setembro, o ministro também acompanhou o relator.

Com isso, votaram por validar a lei os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmén Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Análise em plenário virtual deve ser concluída no dia 11.  

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

STF analisa lei que amplia empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

PDT ajuizou, no STF, a ADIn 7.223, contra a alteração nas regras dos empréstimos consignados. Entre elas está a autorização para que beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte.

A ação também questiona a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.

Voto do relator

Ao decidir, ministro Nunes Marques observou que os empréstimos são concedidos a partir de análise de crédito e de risco realizada por bancos privados ou públicos, com habilitação junto ao INSS ou ao ministério da Cidadania.

Para ele, também não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado. Em seu entendimento, a PDT parece limitar o propósito da norma questionada, como se apenas autorizasse a oferta de mais um produto financeiro.

A seu ver, porém, trata-se de opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras.

Segundo o ministro, a legenda, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que eles não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano.

"A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio."

Por fim, Nunes Marques destacou que, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade, impõe-se ao Judiciário certa autocontenção em relação às escolhas dos órgãos especializados, especialmente o Parlamento.

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