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STJ decidirá se bloqueio de bens por improbidade deve ser proporcional

Colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem na 2ª instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.

Da Redação

domingo, 17 de setembro de 2023

Atualizado às 07:36

1ª seção do STJ afetou quatro recursos especiais, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.213 na base de dados do STJ, é a seguinte, "a responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento".

Para o julgamento do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem na 2ª instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

Repetitivo discute se constrição de bens dos réus em ação de improbidade deve ser total ou proporcional.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

O ministro Herman Benjamin ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou a existência de 18 acórdãos e 725 decisões monocráticas proferidas por ministros da 1ª e da 2ª turma com a mesma controvérsia.

O relator destacou que a lei 14.230/21 promoveu alterações na lei 8.429/92, inclusive em dispositivos que cuidam da temática afetada. Segundo o ministro, o STF já analisou a nova lei no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, que trata da possibilidade, ou não, de sua aplicação retroativa.

"Entretanto, a matéria do caso em questão é de natureza processual, e as inovações trazidas pela lei 14.230/21 possuem aplicabilidade imediata. Ademais, o referido Tema 1.199/STF não tratou especificamente da questão da indisponibilidade."

Confira aqui o acórdão.

Informações: STJ.

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