MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF julga lei do DF que autoriza porte de arma para servidores
Plenário virtual

STF julga lei do DF que autoriza porte de arma para servidores

Até o momento, dois ministros votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo.

Da Redação

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Atualizado em 8 de novembro de 2023 11:42

STF julga, em plenário virtual, ação que questiona dispositivo de lei do Distrito Federal que autoriza porte de arma para servidores.

Ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da norma. S. Exa. foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento deve finalizar na próxima terça-feira, 7.

 (Imagem: Carlos Humberto/SCO/STF)

STF julga lei do DF que autoriza porte de arma para servidores.(Imagem: Carlos Humberto/SCO/STF)

Na ação, a PGR pede a declaração de inconstitucionalidade do art. 50 da lei distrital 3.881/06, que assegura o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, aos auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF. Segundo a PGR, "são carreiras que desbordam completamente do modelo federal estabelecido por lei para o porte de armas de fogo".

Voto do relator

Ministro Nunes Marques, relator do caso, pontuou que a jurisprudência do Supremo é firme em reconhecer a competência legislativa e administrativa da União quando a temática envolva predominância de interesse nacional. E, no caso, S. Exa. considerou que a disciplina relativa à definição dos possíveis titulares do porte de arma de fogo extrapola o interesse circunscrito de uma unidade federativa, porquanto impacta a segurança de toda a sociedade.

No mais, destacou que "a expressão 'salvo para os casos previstos em legislação própria' contida no art. 6º, caput, do Estatuto do Desarmamento não constitui autorização para que os Estados e o Distrito Federal crie normas definindo os titulares da prerrogativa atinente ao porte de arma. Desse modo, a flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador Federal".

Assim, em seu entendimento, Poder Legislativo do DF, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União, "usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos".

Assim, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento.

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA