MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF: Separação judicial não é requisito para o divórcio; veja tese
Supremo | Sessão

STF: Separação judicial não é requisito para o divórcio; veja tese

Plenário validou a EC 66/10, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse.

Da Redação

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Atualizado em 9 de novembro de 2023 08:12

STF, nesta quarta-feira, 8, decidiu que a separação prévia, judicial ou de fato, não é um requisito necessário para divórcio de casais. Com isso, o plenário validou a EC 66/10, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse.

No julgamento, ministros também concluíram que a separação judicial não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3, restando vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. 

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:

"Após a promulgação da EC 66/10, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito."

O caso

O RE 1.167.478 contesta uma decisão do TJ/RJ que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o tribunal carioca, após a EC 66/10, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.

Sessão anterior

Na última sessão, ministro Luiz Fux, em seu voto, observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio. Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento.

Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça considera que, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar. No mesmo sentido, votou o ministro Nunes Marques.

Opção dos cônjuges

Nesta tarde, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a divergência inaugurada por Mendonça. S. Exa. entende que a emenda 66 não extinguiu como figura autônoma a separação judicial. "Ambas as hipóteses [separação e divórcio] continuam existindo, sendo uma opção dos cônjuges", acrescentou.  

Direito potestativo

Em seguida, votou o ministro Edson Fachin acompanhando o relator.

"Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, é um ato que constitui uma comunhão de vida. Manter-se casado também há de ser um ato de liberdade, por isso que divorciar-se é um direito potestativo. (...) E esse exercício de comunhão de vida é que dá sentido maior a noção de família, que é a noção de afeto que sustenta a comunhão de vida."

Na mesma vertente votou o ministro Dias Toffoli. Em sua fundamentação, Toffoli afirmou "quando se apresenta a ideia de divórcio direto, é exatamente permitir à mulher, sem necessidade de comprovação de culpa de seu cônjuge ou de tempo de separação de fato, que ela tenha o poder de dizer o não, tal qual ela teve o poder de dizer o sim".

Ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram na mesma vertente.

Ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator e, em seu voto, S. Exa. ressaltou a desigualdade de gênero presente no país.

"É muito tristinho para mim chegar a quase 100 anos de idade tendo que reconhecer que para a grandissíssima maioria do Brasil, (...) nós somos parecidas com os seres humanos masculinos. A igualdade aqui ainda é uma luta, tentativa de conquista e muito sofrimento."

"Estou falando porque como juíza de um Tribunal Constitucional sou tratada com discriminação e desigualmente em várias ocasiões na vida", lamentou. 

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...