MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Homem é condenado por maus-tratos a 64 animais e apropriação de doações
Danos

Homem é condenado por maus-tratos a 64 animais e apropriação de doações

Animais foram encontrados em instalações precárias e ambiente insalubre.

Da Redação

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Atualizado às 15:51

A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou réu por apropriação indébita e maus-tratos de animais, após considerar conjunto probatório dos fatos. De acordo com os autos, o MP entrou ação contra o responsável pela administração de ONG que mantinha 64 cães em instalações precárias e ambiente insalubre, sem acesso à vacina e um deles acorrentado 24 horas por dia.

Além disso, o homem supostamente se aproveitava do cargo para interceptar doações recebidas pela instituição e orientava prestadores de serviços comunitários a trabalharem em outro local que não a ONG, auxiliando na construção de uma casa destinada a seu filho. 

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Newton Neves, em seu voto, afirmou que a materialidade atestada comprovou a versão do MP, por meio da descrição das denúncias recebidas, com fotografias, parecer da vigilância sanitária, relatório de vistoria, bem como pela ficha de procedimentos realizados pela vigilância sanitária.

"Suficiente é o conjunto probatório à certeza da prática delitiva pelo acusado, restando atestada a utilização de medicamentos vencidos, instalações irregulares, diversos desrespeitos às normas sanitárias e condições inadequadas de tratamento e abrigo dos animais, além de apropriação de serviços e materiais doados, dos quais o acusado tinha a posse."

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, fixos as penas, respectivamente, em um ano de reclusão e três meses de detenção, bem como ao pagamento de 10 dias-multa para cada delito, e substituídas por restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

Acesse o acórdão.

Informações: TJ/SP.

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...