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Regime exclusivo

TRF-1 mantém demissão de professor que tinha mais três cargos públicos

Docente assinou regime de dedicação exclusiva e não poderia exercer outra atividade remunerada.

Da Redação

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Atualizado às 19:31

2ª turma do TRF da 1ª região mantém demissão de professor da Universidade Federal do Pará por acumular três outros cargos públicos de forma simultânea. A decisão manteve a sentença do juízo da 5ª vara da Seção Judiciária do Pará. 

De acordo com os autos, o docente foi demitido por acumular três outros cargos públicos de forma simultânea com o cargo de professor exercido em regime de dedicação exclusiva na UFPA. 

Em seu recurso ao tribunal, o profissional sustentou que mesmo sendo vinculado a outros cargos, não ficou comprovada a incompatibilidade da carga horária.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O relator, desembargador federal Rui Gonçalvez, ao analisar o caso, destacou que ficou provado, diante dos documentos contidos no processo, que houve acumulação indevida de cargo público pelo autor, tendo em vista o regime de dedicação exclusiva na qual se revestia o cargo ocupado. 

Ressaltou o magistrado, ainda, que eventual compatibilidade de horário, conforme alegado pelo professor, “não tem o condão de facultar à parte o desempenho de outra atividade remunerada, uma vez que o docente fora contratado explicitamente para dedicar-se, com exclusividade, ao magistério”.

Além da demissão mantida, o colegiado também manteve a condenação do professor para devolver aos cofres públicos do valor de R$ 212.066,60.

Informações: TRF da 1ª região.

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