MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Procuração não é regularizada e juíza extingue punibilidade de acusado
TJ/PE

Procuração não é regularizada e juíza extingue punibilidade de acusado

Magistrada reconheceu que houve decadência do direito de queixa da vítima.

Da Redação

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Atualizado às 18:33

Juíza de Direito Sandra de Arruda Beltrão Prado, da 7ª vara Criminal de Recife/PE, extinguiu a punibilidade de um homem que teria difamado outra pessoa, por entender que houve decadência do direito de queixa. Segundo a magistrada, a vítima apresentou uma procuração sem assinatura para autorizar seu advogado a representá-la na queixa-crime e não regularizou a situação após ser intimada.

O caso aconteceu em agosto de 2022, quando o acusado teria difamado a vítima. A queixa-crime foi protocolada em fevereiro de 2023 com uma procuração apócrifa. O acusado, então, pediu a extinção da punibilidade por decadência e falta de pressupostos processuais. A defesa da vítima, por sua vez, sustentou que "a procuração e a inicial foram devidamente assinadas, mas devido a um erro/bug do sistema PJE, a assinatura foi suprimida automaticamente no sítio eletrônico".

Procuração apócrifa

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a procuração outorgada ao advogado subscritor da queixa-crime apresentava vício que impedia a regularidade na representação processual, pois se encontra apócrifa, não atendendo às exigências do art. 44 do CPP.

"Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal."

Além disso, a juíza observou que foi disponibilizado ao querelante prazo para sanar a irregularidade apresentada, o que não ocorreu no caso em tela.

"Considerando que os fatos imputados ao querelado ocorreram em 4/8/22, é forçoso reconhecer a decadência do direito de queixa do ofendido, em conformidade com o disposto no art. 38 do CPP, visto que, ultrapassado o prazo de seis meses do conhecimento do evento e seu autor, a irregularidade na procuração não foi sanada, o que acarreta a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, IV, do CP", concluiu.

Dessa forma, em razão da decadência dos crimes em questão, a magistrada declarou extinta a punibilidade do investigado.

 (Imagem: Freepik)

Após querelante não regular procuração, juíza extingue punibilidade de acusado. (Imagem: Freepik)

O advogado João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal, patrocina a causa.

Leia a sentença.

João Vieira Neto Advocacia Criminal

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA