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Crime de peculato

Juiz condena ex-servidor que desviava valores de processos arquivados

Os desvios ocorreram por meio de elaboração de ofícios em que o ex-servidor, mediante abuso de confiança, obteve a assinatura de magistrados com quem trabalhava.

Da Redação

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Atualizado às 14:56

Juízo da 7ª vara Federal de Florianópolis/SC condenou, por crime de peculato, dois homens, sendo um deles ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina, às penas de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, e de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, respectivamente, ambas em regime inicial fechado.

O ex-servidor era lotado na seção judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, e se encontrava em teletrabalho nos Estados Unidos. Já o corréu não pertencia aos quadros da Justiça Federal. A ação penal tramita em segredo de justiça.

A sentença foi proferida pelo juiz Federal Roberto Lima Santos. O magistrado determinou aos réus o ressarcimento ao erário em R$ 2.538.326,31 - valores que foram subtraídos de processos judiciais arquivados. Também foi decretada a perda do cargo público efetivo.

A decisão do juiz Lima Santos determinou, ainda, o perdimento da fiança e o arresto de bens apreendidos a título de ressarcimento ao erário. A sentença, em primeiro grau de jurisdição, é passível de recurso ao TRF da 4ª região.

 (Imagem: Freepik)

Juiz condena ex-servidor que desviava valores de processos arquivados.(Imagem: Freepik)

O caso

Entre dezembro de 2017 e abril de 2019, os acusados subtraíram mais de dois milhões e quinhentos mil reais em seis oportunidades, com intervalos de tempo e quantias diferentes.

O ex-servidor obteve informações sobre contas bancárias antigas com depósitos judiciais não levantados e utilizou-se dessas informações para desviar valores que estavam em contas judiciais da Justiça Federal para o corréu e para uma empresa, da qual esse último era sócio.

Os desvios ocorreram por meio de elaboração de ofícios em que o ex-servidor obteve a assinatura de magistrados com quem trabalhava, mediante abuso de confiança, nos quais era determinada a transferência desses recursos para contas bancárias do corréu e da empresa, que não tinham qualquer vinculação com os processos em que os valores estavam depositados ou com os titulares desses depósitos.

Em janeiro de 2022, o TRF da 4ª região, em processo administrativo disciplinar, decidiu pela demissão do servidor da Seção Judiciária de Santa Catarina por atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

O ex-servidor teve a prisão preventiva decretada pelo TRF da 4ª região, encontrando-se atualmente foragido, e teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Organização de Polícia Internacional (Interpol).

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal. 

Informações: TRF da 4ª região.

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