MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF cassa vínculo de médico PJ e manda TST dar nova decisão
Vínculo empregatício

STF cassa vínculo de médico PJ e manda TST dar nova decisão

Para 2ª turma, deve ser respeitada a autonomia das vontades no momento da contratação.

Da Redação

quarta-feira, 13 de março de 2024

Atualizado às 13:08

A 2ª turma do STF decidiu afastar vínculo de emprego entre médico contratado como PJ e a Rede D'Or São Luiz. Por maioria, os ministros consideraram que deve ser respeitada a autonomia das vontades expressas no momento da contratação. Assim, foi cassada a decisão do TST, e determinado que o Tribunal profira outra, que esteja de acordo com o entendimento do STF.

Análise se deu em plenário virtual.

 (Imagem: Freepik)

STF derruba vínculo de médico PJ e manda TST dar nova decisão.(Imagem: Freepik)

Os ministros julgaram reclamação ajuizada pela rede hospitalar contra decisão proferida pelo TST (0001095-82.2018.5.06.0021), por meio da qual ficou reconhecido o vínculo de emprego. No recurso ao Supremo, a rede defendeu a licitude da terceirização e alegou que a Corte trabalhista afrontou o que decido pelo STF na ADPF 324 - que permitiu a terceirização da atividade-fim - e no Tema 725, também sobre terceirização.

O relator da reclamação, ministro Fachin, votou por negar o recurso por questões processuais. Ele já havia negado seguimento em sede monocrática por considerar, entre outros pontos, o não esgotamento das instâncias ordinárias.

Mas o ministro André Mendonça divergiu, e entendeu superado o argumento da ausência do esgotamento das instâncias ordinárias, tendo em vista que o agravante suscitou o paradigma referente à ADPF 324.

No presente caso, envolvendo prestação de serviços médicos, o ministro afirmou que o conjunto de decisões apontadas como paradigma assentaram a validade constitucional de qualquer forma de trabalho, inclusive por meio da "pejotização", se for o caso.

"Entendo que o reconhecimento da relação de emprego se deu em desconformidade com o conjunto de decisões emanadas desta Corte, as quais não hesitam em admitir a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho."

Ele também destacou a "liberdade dos agentes econômicos de formular estratégias negociais indutoras de eficiência econômica e competitividade, bem como as condições do trabalhador, em termos de vulnerabilidade e capacidade de consentimento, de se conduzir de acordo com este entendimento". 

Cassou, portanto, a decisão que reconheceu o vínculo, determinando que outra seja proferida em observância dos precedentes vinculantes do STF.

Ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência inaugurada por Mendonça.

Ao votar, ministro Gilmar Mendes registrou que o TST tem colocado "sérios entraves" a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo.

"Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria."

Ele também divergiu do relator, julgando procedente a reclamação para determinar que outra decisão seja proferida, em consonância com o entendimento da Suprema Corte.

Também apresentou voto divergente o ministro Nunes Marques. Para ele, "há que prestigiar o ajuste entabulado entre os contratantes, que previa a contratação de pessoas jurídica para prestação de serviços médicos".

A banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria atuou no caso. Para o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do escritório, a decisão foi acertada e solidifica a jurisprudência no sentido de privilegiar a autonomia das vontades expressas no momento da contratação, "sobretudo por se tratar de profissional de elevado conhecimento técnico e boa condição financeira".

Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.