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Animais

TJ/SP valida lei que cria banco de ração e utensílios para animais

Relatora esclareceu que a lei não impôs obrigações acessórias extensas e detalhadas ao Poder Executivo.

Da Redação

domingo, 17 de março de 2024

Atualizado às 18:40

O Órgão Especial do TJ/SP declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei 9.979/23, do município de Piracicaba, que dispõe sobre a criação do "Programa Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais", com o intuito de oferecer alimentos e utensílios como guias, coleiras e remédios a tutores e cuidadores cadastrados ou em vulnerabilidade social, ONG's e animais em situação de abandono.

A ação foi ajuizada pelo prefeito de Piracicaba, que alegou que a norma impõe à Administração Pública deveres e atribuições e está desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário. 

A relatora da ação, desembargadora Luciana Bresciani, no entanto, destacou que o OE já admitiu, uniformemente, a imposição, pelo Poder Legislativo local, de obrigação genérica ao Poder Executivo relacionada à instituição de banco de ração e acessórios visando ao bem-estar e à proteção animal. "Isso porque a mera instituição do banco não trata de matéria reservada à Administração Pública, limitando-se a concretizar valores sociais e interesses locais relevantes."

A magistrada também esclareceu que a lei em questão, embora tenha instituído banco de ração e de utensílios, não impôs obrigações acessórias extensas e detalhadas ao Poder Executivo. "Nesse contexto, não há de se falar em ofensa aos princípios da separação de Poderes ou da reserva da Administração", concluiu.

 (Imagem: Freepik)

OE cria lei de banco de ração para animais e declara como constitucional, mas não impõe obrigações acessórias ao Poder Executivo.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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