MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRT-1 nega pedido de empregado para anular acordo feito por sindicato
Trabalhista

TRT-1 nega pedido de empregado para anular acordo feito por sindicato

Colegiado observou que trabalhador estava presente em assembleia que firmou o acordo.

Da Redação

domingo, 24 de março de 2024

Atualizado em 22 de março de 2024 17:04

A SDI-I do TRT da 1ª região negou ação rescisória de um trabalhador que pretendia anular acordo realizado no Cejusc entre o sindicato e a empresa em que trabalhava. O colegiado observou que o empregado participou da assembleia e tinha ciência do direito de recusa à adesão ao acordo individual que formalizou.

Na ação, o empregado de viação de ônibus alegou vício de consentimento em acordo, pois o sindicato teria atuou como substituto processual da categoria e extrapolou os limites da substituição processual ao transacionar os créditos dos empregados.

O homem argumentou que o acordo judicial celebrado e homologado ocorreu sem qualquer conhecimento e participação dos empregados.

 (Imagem: Freepik)

TRT-1 nega ação rescisória de trabalhador.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, observou que constou do acordo a cláusula de quitação ampla e irrestrita quanto ao contrato de trabalho, com o objetivo de que os trabalhadores não pudessem mais acionar a empresa acerca dos contratos extintos.

O magistrado ressaltou que na lista de assinatura dos trabalhadores presentes à assembleia o autor estava presente. "Logo, participou da discussão coletiva acerca do acordo e concordou com a proposta do acordo ofertado pela empresa, com a previsão da cláusula de quitação geral", disse.

"Ocorreu uma assembleia sindical, na qual participaram trabalhadores que exerceram o seu direito de voto e aprovaram a realização de acordo para pagamento parcelado e previsão de quitação geral do contrato de trabalho, bem como ficou consignado que a adesão não era obrigatória e que todos que desejassem a atuação individual teriam a assessoria jurídica do ente sindical."

Por fim, destacou que o empregado participou da assembleia e tinha ciência do direito de recusa à adesão ao acordo individual que formalizou, haja vista que tal questão foi expressamente debatida.

Assim, julgou improcedente o pedido.

O escritório Ferrari & Rodrigues Advogados atua no caso.

Ferrari & Rodrigues Advogados

Patrocínio

Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram