MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. SP: Cartórios devem comunicar à Defensoria nascimento de bebês sem pai
Lei em vigor

SP: Cartórios devem comunicar à Defensoria nascimento de bebês sem pai

Lei 17.894/24, publicada nesta semana, visa garantir à criança o direito de saber quem é seu pai.

Da Redação

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Atualizado às 12:22

Os cartórios de registro civil do Estado de São Paulo terão de comunicar imediatamente à Defensoria Pública os registros de nascimento de bebês sem identificação de paternidade. A lei estadual 17.894/24, de autoria da deputada Ana Perugini, foi sancionada na terça-feira, 9, pelo governador Tarcísio de Freitas.

A nova lei é resultado do PL 1.267/07, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 5 de março, após 17 anos de tramitação no parlamento paulista.

A lei estabelece que, no ato do registro, os cartórios informem as mães sobre o direito de indicar o suposto pai na certidão de nascimento, conforme prevê o art. 2º da lei Federal 8.560/92, e encaminhem relações por escrito à Defensoria Pública, com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo endereço da mãe, telefone, nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora no momento do registro.

 (Imagem: Freepik)

Sancionada lei que obriga cartórios a comunicar nascimento de bebês sem paternidade.(Imagem: Freepik)

Veja a lei completa:

LEI N° 17.894, DE 09 DE ABRIL DE 2024

(Projeto de lei n° 1267/2007, da Deputada Ana Perugini - PT)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos
sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Os oficiais de registro civil de pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública existente em sua circunscrição relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.    

§ 1° - A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, e o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.    

§ 2° - Será informado, na lavratura de tais registros, que as genitoras têm, além do direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no artigo 2° da Lei Federal n° 8.560, de 29 de dezembro de 1992, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento. 

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.   

Tarcísio de Freitas          
Fábio Prieto de Souza  
Secretário da Justiça e Cidadania  
Gilberto Kassab  
Secretário de Governo e Relações Institucionais 
Arthur Luis Pinho de Lima  
Secretário-Chefe da Casa Civil

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616