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Efeméride

Descobrimento do Brasil: Jornada jurídica pelas primeiras normas

Uma retrospectiva histórica e jurídica das primeiras normas e regimentos aplicados no território brasileiro.

Da Redação

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Atualizado às 11:04

No dia 22 de abril, comemora-se o descobrimento do Brasil, um marco que não só alterou a geografia política mundial, mas também inaugurou uma saga jurídica singular. Desde a chegada de Pedro Álvares Cabral em 1500, o território brasileiro foi palco de uma evolução normativa que refletiu os desafios, conflitos e transformações sociais ao longo dos séculos.

Capitanias Hereditárias: o primeiro experimento de administração

Estabelecido por D. João III em 1534, o sistema de Capitanias Hereditárias dividia o território brasileiro em faixas longitudinais, que eram concedidas a nobres e pessoas de confiança da Coroa. Cada capitão-donatário tinha quase autonomia completa dentro de sua faixa, responsabilizando-se pela defesa, colonização e desenvolvimento econômico da área. O sistema visava a uma ocupação mais efetiva do território para evitar invasões, especialmente de franceses e holandeses. Contudo, a vasta extensão dos lotes, aliada à falta de experiência administrativa de muitos donatários e ao isolamento geográfico, resultou em muitas capitanias sendo abandonadas ou mal administradas, levando a uma reformulação administrativa.

Governo-Geral: centralização e reforma administrativa

A criação do Governo-Geral em 1548, com Tomé de Sousa como primeiro governador-geral, representou uma mudança estratégica de Portugal para fortalecer o controle sobre suas possessões ultramarinas. A instauração da capital em Salvador permitiu uma coordenação mais eficaz das atividades coloniais, centralizando decisões e facilitando a implementação de leis. Essa nova estrutura ajudava na defesa contra invasões estrangeiras, na organização da exploração econômica e na catequização dos povos indígenas, estabelecendo as bases para uma administração colonial mais robusta.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Descobrimento do Brasil é comemorado no dia 22 de abril.(Imagem: Arte Migalhas)

Ordenações do Reino: a fundação do Direito Colonial

As Ordenações Manuelinas (1512) e Filipinas (1603) estabeleceram a base do Direito Civil e Penal nas colônias portuguesas, influenciando diretamente a legislação e a administração de Justiça no Brasil colonial. Esses códigos compilavam leis que abrangiam desde questões de herança e propriedade até crimes e penas, refletindo as necessidades e condições específicas das colônias. A aplicação dessas leis era adaptada às realidades locais, muitas vezes de forma flexível, devido às peculiaridades do contexto colonial, como a distância da metrópole e as relações com populações indígenas.

Tratado de Madrid: Redefinindo Fronteiras

O Tratado de Madrid, assinado entre Portugal e Espanha em 1750, foi crucial para definir os contornos territoriais do Brasil de uma forma mais precisa e baseada em direitos efetivos de ocupação. Substituindo o antigo Tratado de Tordesilhas, que não refletia a realidade no terreno, o novo tratado adotou o princípio do "uti possidetis", reconhecendo a posse pela ocupação efetiva. Isso levou a uma expansão significativa do território brasileiro, especialmente na região do Amazonas, onde a penetração dos bandeirantes paulistas havia estendido a presença portuguesa além das linhas originalmente demarcadas por Tordesilhas. Esta mudança não apenas alterou a geopolítica sul-americana, mas também consolidou a soberania portuguesa em áreas disputadas, estabilizando as relações coloniais na região.

Da Colônia ao Império: A Constituição de 1824

Após a declaração de independência de Portugal em 1822, liderada por D. Pedro I, o Brasil adotou sua primeira Constituição em 1824, estabelecendo uma monarquia constitucional que tentava equilibrar os poderes do monarca com uma assembleia legislativa. O Poder Moderador, atribuído ao Imperador, era uma inovação que lhe conferia a capacidade de intervir em diferentes poderes do Estado, visando à estabilidade governamental. A Constituição também promovia a liberdade de expressão, religião e imprensa, embora mantivesse a instituição da escravidão, refletindo as complexidades e contradições da sociedade brasileira da época.

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