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Má-fé: Aposentado é condenado após pedir anulação de contrato legítimo

Juiz afirmou que os documentos fornecidos pela instituição financeira comprovam a clara confirmação do consumidor quanto ao acordo estabelecido.

Da Redação

sexta-feira, 19 de abril de 2024

Atualizado às 12:19

Um aposentado foi condenado por litigância de má-fé após acusar instituição financeira de fazer descontos em seu contracheque por empréstimo consignado não solicitado. A decisão é do juiz de Direito Gustavo da Silva Machado, da 20ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, ao verificar a licitude do acordo, além da assinatura válida do consumidor.

Nos autos, o aposentado reivindicou indenização por danos morais ao alegar que não solicitou nenhum empréstimo com o banco, mas que ao conferir o seu extrato do benefício previdenciário, tomou conhecimento da existência de descontos referentes a empréstimos consignados.

Em contestação, a instituição financeira afirmou que houve licitude na contratação, tendo em vista que a parte autora realizou a contratação do empréstimo consignado. Pugnou, ainda, pela improcedência dos pedidos, bem como pela condenação do aposentado por litigância de má-fé.

 (Imagem: Freepik)

Aposentado busca anular contrato lícito e acaba condenado por má-fé.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o juiz destacou que os documentos apresentados pela instituição financeira verificam a existência de ratificação expressa do consumidor, no sentido de formalizar o contrato de empréstimo, sendo, portanto, lícitos os descontos ocorridos no contracheque do autor.

"Cumpre salientar, ainda, que, a parte demandante, na audiência de instrução e julgamento realizada, alegou reconhecer como suas as assinaturas constantes no contrato e recebido juntados pelo banco demandado."

Ademais, ressaltou que o aposentado, com a presente ação, pretendeu alterar a verdade dos fatos, caracterizando, assim, condenação por litigância de má-fé.

Assim, julgou improcedente os pedidos do autor, além de condenar o pagamento de multa por litigância de má-fé.

A instituição financeira foi defendida pela advogada Mariana Barros Mendonça, sócia do escritório Fragata e Antunes Advogados.

Mariana destaca que a decisão "ressalta a necessidade de provas sólidas em litígios judiciais". Para a especialista, a análise minuciosa das evidências pela instituição financeira reforça a importância da transparência empresarial e da responsabilidade dos consumidores em apresentar provas consistentes. "A condenação por litigância de má-fé e a imposição de multa evidenciam a seriedade do sistema judiciário na coibição de condutas temerárias. Essa decisão reafirma o devido processo legal, protegendo os direitos dos consumidores e promovendo relações comerciais justas e transparentes".

Confira aqui a sentença.

Fragata e Antunes Advogados

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