MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/MG: Fiel pressionado a doar bens em troca de benção será ressarcido
"Maldição"

TJ/MG: Fiel pressionado a doar bens em troca de benção será ressarcido

Colegiado observou que o fiel foi pressionado pela instituição religiosa em troca de receber "bênção de Deus".

Da Redação

sábado, 4 de maio de 2024

Atualizado em 3 de maio de 2024 15:35

A 9ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença e condenou igreja a ressarcir fiel que doou valor após ser pressionado a doar a quantia para sua vida não ser "amaldiçoada". O colegiado considerou que o fiel foi pressionado em troca de uma suposta "bênção de Deus".

Segundo os autos, o fiel vendeu uma propriedade no valor de R$ 413 mil, e entregou o contrato para a igreja para que fossem feitas orações. No entanto, ao saber do valor da negociação, o pastor teria assediado o fiel, tentando convencê-lo a doar a quantia afirmando que, caso contrário, sua vida estaria amaldiçoada.

Diante disso, o homem fez doação de R$ 269 mil, sendo R$ 146 mil por meio de cheques, R$ 40 mil de um imóvel, R$ 22 mil de um automóvel e R$ 60 mil em espécie.

Em sua defesa, a instituição religiosa sustentou que não houve "vício de consentimento e coação moral". Ainda conforme a igreja, a suposta doação da casa não teria sido concretizada, tendo a documentação sido encaminhada ao departamento jurídico da igreja apenas para análise de "futura doação do imóvel". 

 (Imagem: Freepik)

Fiel relatou que se sentiu pressionado pelo pastor da igreja.(Imagem: Freepik)

A 1ª instância acolheu o pedido do fiel e determinou que a instituição religiosa devolvesse a quantia integral. Diante da decisão, a igreja recorreu.

O relator, desembargador Amorim Siqueira, votou para reformar a sentença sob o fundamento de que o fiel não conseguiu provar que fez a doação de R$ 60 mil em espécie à igreja. O magistrado também isentou a instituição de ressarcir os R$ 40 mil do imóvel, sob o fundamento de que não ficou comprovado que a casa teria sido transferida para a denominação.

No entanto, o relator manteve a decisão com relação aos demais valores. Ele considerou que ficou evidenciado que o fiel foi pressionado pelo religioso a "vender tudo o que tinha em troca de uma suposta bênção de Deus". Para o magistrado, o fiel é uma pessoa vulnerável a este tipo de pressão. 

O desembargador Leonardo de Faria Beraldo e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva votaram de acordo com o relator.

O número do processo foi omitido pelo Tribunal.

Informações: TJ/MG.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA