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Indenização

TST: E-mail de superior a marido de empregada comprova assédio sexual

Empresa deverá pagar R$ 100 mil de indenização à vítima

Da Redação

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Atualizado às 14:27

Empresa do setor de infraestrutura deve pagar R$ 100 mil por danos morais a empregada que sofreu assédio sexual de supervisor. Decisão é da 6ª turma do TST, que manteve sentença ao comprovar crime por meio de e-mails, mensagens de texto e boletim de ocorrência.

Segundo a funcionária, o assédio era cometido pessoalmente e por frequentes mensagens de texto e e-mails. A empregada comunicou o assédio à empresa antes de registrar o boletim de ocorrência.

No documento, ela informou que seu coordenador criou um falso endereço de e-mail e se passou por uma mulher para questionar sua fidelidade ao companheiro. Segundo a empregada, o superior admitiu o assédio, o que acabou provocando a separação da vítima com seu companheiro.

 (Imagem: Freepik)

Coordenador chegou a criar um falso endereço eletrônico, em que se passava por uma mulher que questionava a fidelidade ao companheiro da mulher.(Imagem: Freepik)

O pedido de indenização por danos materiais e morais foi inicialmente rejeitado pelo juízo de 1º grau. No entanto, o TST da 15ª região reconheceu o assédio e condenou a empresa ao pagamento da indenização.

A empregadora recorreu ao TST alegando que o TRT não havia se manifestado sobre provas que demonstrariam a relação de proximidade e afeto entre a empregada e o coordenador.

O relator do recurso, ministro Augusto César, destacou que a fundamentação do TRT foi clara e consequente, com base em ampla análise das provas apresentadas. Ele afirmou que o assédio sexual foi devidamente comprovado e caracterizou-se como assédio vertical descendente, o que afasta a tese de que haveria uma relação de afetividade entre os envolvidos.

O ministro salientou, ainda, que a referência ao e-mail enviado pelo coordenador ao marido da empregada torna o assédio incontroverso e confesso.

Por fim, o relator observou que o TST não pode reexaminar provas já valoradas pela instância anterior, o que inviabiliza o recurso da empresa.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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