MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Atendente será indenizada em R$ 30 mil por assédio de supervisor
Assédio sexual

Atendente será indenizada em R$ 30 mil por assédio de supervisor

Além da indenização, juíza do Trabalho reconheceu rescisão indireta do contrato da empregada.

Da Redação

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Atualizado às 15:23

Atendente de call center de empresa do ramo hospitalar será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual de supervisor e teve rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida. Sentença é da juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 12ª vara de Trabalho de Fortaleza/CE, que acolheu a alegação de assédio e entendeu que houve omissão da empresa em coibir o comportamento do superior hierárquico.

No caso, a trabalhadora alegou ter sofrido abusos por parte do supervisor desde o início de 2022. Ela relatou ter "ter vivido um verdadeiro terror", mas que não desistiu do emprego por ser sua única fonte de renda.

Afirmou que o assédio incluiu mensagens com conotações sexuais e ofensas enviadas pelo supervisor para seu perfil pessoal no Instagram. 

Segundo testemunhas, o supervisor assediava a trabalhadora com frequência, utilizando apelidos inapropriados como "meu amor" e "minha princesa", além de convidá-la para sair em troca de benefícios no trabalho.

 (Imagem: Freepik)

Magistrada reconheceu assédio sexual contra funcionária de call center e condenou empresa à indenizá-la em R$ 30 mil.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, embora a empresa tivesse canais internos para denúncia, manteve-se inerte diante das reclamações quanto à conduta do supervisor, sendo omissa e agravando a situação da trabalhadora. 

Ao final, com base em depoimentos, prints de conversas e relatos de testemunhas, a juíza reconheceu a responsabilidade da empresa e a condenou ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40%, multa prevista no art. 477 da CLT e honorários advocatícios.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...