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Poder econômico

MP Eleitoral defende falta de provas de abuso em pré-campanha de Moro

MPE defende a rejeição de recursos contra a absolvição do senador Sergio Moro, alegando falta de provas de abuso de poder econômico e outras irregularidades em sua pré-campanha.

Da Redação

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Atualizado em 9 de maio de 2024 11:41

O Ministério Público Eleitoral defendeu que sejam negados os recursos em trâmite no TSE que pedem a cassação do senador Sergio Moro. O PL e a Federação "Brasil Da Esperança" acusam o político de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e captação ilícita de recursos (caixa dois) na pré-campanha de 2022.

Em parecer enviado ao TSE nesta terça-feira, 7, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que seja mantida a decisão do TRE/PR, que absolveu o político das acusações. Na avaliação do MP Eleitoral, não há elementos nas ações que comprovem as irregularidades apontadas.

Nas ações, os autores alegam, entre outras coisas, que Moro teria simulado a intenção de disputar o cargo de presidente da República pelo Podemos e de deputado Federal por São Paulo pelo União Brasil, como forma de ampliar o limite de gastos na pré-campanha e alavancar sua candidatura para o Senado pelo Paraná. No entanto, o vice-PGE afirma que tal alegação não foi comprovada.

 (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

PL e a Federação Brasil da Esperança acusam o político de abuso de poder econômico.(Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Segundo Espinosa, a lei das eleições (9.504/97) prevê a antecipação do debate político, permitindo ao pré-candidato divulgar suas ideias e qualidades pessoais fora do período eleitoral - inclusive com menção expressa à candidatura e cobertura de meios de comunicação -, desde que não haja pedido explícito de votos.

Além disso, ele ressalta que não há lei específica que regulamente o montante de recursos que os partidos podem destinar a essa finalidade, desde que a origem do dinheiro seja lícita, os gastos sejam incluídos na prestação de contas e não afetem o equilíbrio da disputa entre os candidatos.

No caso de Moro, o total de gastos que beneficiaram a pré-campanha do senador no Paraná foi de R$ 424,8 mil. O valor equivale a menos de 10% do teto de gastos permitido para as campanhas eleitorais visando esse cargo no Estado - que é de R$ 4,4 milhões. O percentual é considerado razoável para gastos em pré-campanha, conforme jurisprudência fixada pelo próprio TSE em decisões anteriores.

O vice-PGE também afasta a alegação de prática de caixa dois. Para ele, não há provas para sustentar que o político teria utilizado a contratação de um escritório de advocacia como forma de ocultar o repasse de recursos do Fundo Partidário para o financiamento de sua pré-campanha. Todos os gastos foram informados à Justiça Eleitoral e publicizados pelos partidos Podemos e União Brasil.

Para Espinosa, também não há elementos que comprovem ter havido compra de apoio político para que Moro desistisse de concorrer à Presidência, nem uso indevido dos meios de comunicação decorrente de uma superexposição do ex-juiz nos programas partidários.

"A manutenção do acórdão recorrido não significa a criação de precedente que incentiva gastos desmesurados na pré-campanha, na medida em que as circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do art. 36-A da lei 9.504/97 e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo", conclui Espinosa.

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