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Lava Jato | 13ª vara de Curitiba

Corregedor afasta cautelarmente juíza Federal Gabriela Hardt

Decisão será submetida a análise do plenário do CNJ nesta terça-feira, 16.

Da Redação

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Atualizado em 16 de abril de 2024 07:50

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o afastamento cautelar da juíza Federal Gabriela Hardt. A decisão foi proferida no âmbito de correição instaurada para verificar o funcionamento da 13ª vara de Curitiba/PR durante a operação Lava Jato.

A decisão será colocada a julgamento para ratificação na sessão plenária do CNJ desta terça-feira, 16.

O ex-juiz e senador Sergio Moro também é investigado no mesmo processo, mas o caso será tratado no mérito, quando do exame da questão pelo plenário do CNJ, dado que não há nenhuma providência cautelar a ser adotada no campo administrativo.

 (Imagem: Rodolfo Buhrer/La Imagem/Fotoarena/Folhapress)

Correição apontou possíveis atos de Gabriela Hardt que podem recair em tipos penais.(Imagem: Rodolfo Buhrer/La Imagem/Fotoarena/Folhapress)

Segundo o corregedor, o relatório da correição identificou diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas nos fluxos de trabalho desenvolvidos durante diversas investigações e ações penais que compuseram a Lava Jato, especialmente no que se refere aos mecanismos de controle e prestação de contas referentes aos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência.

"Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt, além de recair, em tese, como tipos penais - peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) -, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada."

O relatório da correição apontou que a decisão da magistrada foi baseada exclusivamente em informações incompletas e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual, dos procuradores da força-tarefa, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal.

"Tal comportamento, como se percebe e foi demonstrado desde o relatório preliminar da correição (e agora apontado com mais detalhes pelo documento completo), fazia parte da estratégia concebida para recirculação dos valores repassados pelo juízo a Petrobras, posteriormente constrangida a celebrar o acordo nos EUA para o retorno do montante bilionário para a fundação privada."

Na decisão, o corregedor ainda apontou que o STF, no julgamento da ADPF 568, assinalou que a irregularidade dessa destinação, com violações a princípios constitucionais que têm reflexos na esfera administrativa e penal, possivelmente.

Diante da correição, Salomão destacou que há elementos que atestam a existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares pela magistrada, por eventual infringência à Loman e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição.

Por fim, o ministro salientou que a natureza da atividade desenvolvida pela juíza exige e impõe atuar probo, lídimo, íntegro e transparente, sendo inaceitável que, aparentemente descambando para a ilegalidade, utilize da função para fazer valer suas convicções pessoais.

"Faz-se, portanto, inconcebível que a investigada possa prosseguir atuando, quando paira sobre ele a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera. Nessa ordem de ideias, o afastamento atende à necessidade de resguardo da ordem pública, seriamente comprometida pelo agir irregular dos reclamados, assim como, atende à necessidade de estancar a conduta aparentemente infracional."

O ex-juiz e senador Sergio Moro também é investigado no mesmo processo, mas o caso será tratado no mérito, quando do exame da questão pelo plenário do CNJ, "dado que não há nenhuma providência cautelar a ser adotada no campo administrativo".

Veja a decisão.

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