MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Plano deve custear exame genético para tratamento de Síndrome de West
Decisão Judicial

Plano deve custear exame genético para tratamento de Síndrome de West

Colegiado destacou que o contrato celebrado entre as partes não contém cláusula de exclusão de cobertura para a doença em questão.

Da Redação

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Atualizado em 14 de maio de 2024 13:38

TJ/SP manteve decisão que determinou que operadora de plano de saúde autorize e custeie uma avaliação genética com pesquisa etiológica a um beneficiário com Síndrome de West. A decisão foi proferida pela 9ª câmara de Direito Privado, ao considerar que não há em contrato alguma restrição quanto a cobertura da doença em questão.

Nos autos, o autor alegou ter Síndrome de West, sendo necessária a realização de avaliação genética com pesquisa etiológica. Afirmou que solicitou autorização para realizar o tratamento indicado à demandada e, no entanto, tal autorização foi negada, sendo autorizados tratamentos convencionais. Em sentença, o juízo determinou que o plano custeasse o tratamento do autor. 

 (Imagem: Freepik)

Plano de saúde deve custear exame genético para tratamento de síndrome.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar a ação, o relator do caso, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou que o contrato celebrado entre as partes não contém cláusula de exclusão de cobertura para a doença em questão e que a lei 14.454/22 derrubou o rol taxativo da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, ampliando a cobertura dos procedimentos a serem autorizados pelos planos de saúde.

"Consta dos documentos o pedido do médico que assiste o autor para a realização de mencionado exame, demonstrando a necessidade para melhora na vida do paciente, não podendo a empresa prestadora de serviços de assistência médica interferir na indicação médica."

O desembargador também ressaltou que os planos de saúde se submetem às regras do Código de Defesa do Consumidor e que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao aderente.

"A limitação imposta excluiria o tratamento que foi prescrito como meio adequado e indispensável à tentativa de recuperação da higidez física do paciente, negando, pois, o próprio objetivo do contrato, o que não pode ser admitido", escreveu o desembargador.

Diante do exposto, o colegiado manteve a sentença de 1º grau.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS