MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ começa a julgar desembargador acusado de violência doméstica
TJ/SC

STJ começa a julgar desembargador acusado de violência doméstica

Corte Especial começou a julgar, mas caso teve pedido de vista. Relator votou pela condenação, mas reconheceu a prescrição punitiva, declarando a extinção de punibilidade do réu.

Da Redação

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Atualizado às 21:06

A Corte Especial do STJ começou a julgar recebimento de denúncia contra o desembargador do TJ/SC E. M. G., acusado de violência doméstica. O caso foi adiado por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Antes disso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., votou para condenar o desembargador à pena de um ano, seis meses e 10 dias de detenção em regime inicial aberto. Contudo, reconheceu a prescrição punitiva de ofício e declarou a extinção de punibilidade do réu.

O caso

O caso trata do recebimento de denúncia contra o desembargador do TJ/SC E. M. G., acusado de violência doméstica.

O magistrado tem histórico de polêmicas. Em 2017, foi acusado por um advogado de ter lhe pedido R$ 500 mil para julgar favoravelmente aos seus interesses.

Ainda, para se defender da acusação de violência doméstica, fez um vídeo em que aparecia nu, em frente a um espelho. O objetivo era mostrar que ele é que havia sido agredido pela mulher. As imagens, que acabaram sendo divulgadas nas redes sociais por terceiros, serviram para basear um novo pedido de afastamento contra o desembargador, concretizado em 2017.

Em 2018, ele foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Órgão Especial do TJ/SC pelos três casos em conjunto. Com a aposentadoria, o STJ determinou a baixa dos autos para distribuição a uma das varas criminais de Florianópolis/SC.

O desembargador pediu o reconhecimento da incompetência do juízo de primeiro grau, pois conseguiu julgamento favorável no seu pedido de revisão disciplinar para comutar a pena de aposentadoria compulsória para disponibilidade.

Dessa forma, os autos voltaram para o STJ.

Gênero

Relator, ministro Sebastião Reis Jr. destacou que iniciada a ação penal no juízo comum de primeira instância, com a superveniência da condição que atraiu o foro especial por prerrogativa de função, deve o processo ser remetido no estado em que se encontra ao tribunal competente.

Segundo o ministro, é imprescindível que o Poder Judiciário utilize as lentes de gênero na interpretação do Direito e adotou as diretrizes estabelecidas no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero editado pelo CNJ.

Prosseguindo, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, se tratando de crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado desde que corroborado por outros elementos probatórios, tal como o ocorrido na espécie.

"A prova oral conduz à conclusão de que fora praticada a conduta conforme a descrição dos fatos lançados na denúncia. Fotografias tiradas no dia do registro da ocorrência policial comprovam as agressões sofridas."

Ainda, o ministro salientou que o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do crime de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade ser comprovada por outros meios, como uma espécie. "O depoimento coeso e seguro prestado pela vítima, associado às fotografias tiradas no dia do registro da ocorrência policial, comprovam as agressões sofridas por ela e não deixam dúvidas acerca da autoria imputada ao acusado no crime de lesão corporal."

Para o relator, as provas produzidas demonstram que houve luta corporal, uma vez que a ofendida tentava ver-se livre das investidas do réu, que sistematicamente a perseguia e a segurava.

"A violência doméstica praticada contra a mulher, buscando a igualdade substantiva entre os gêneros, fundou-se justamente na indiscutível desproporcionalidade física existente entre os gêneros, no histórico discriminatório e na cultura vigente. Ou seja, a fragilidade da mulher, sua hipossuficiência ou vulnerabilidade, na verdade, são os fundamentos que levaram o legislador a conferir proteção especial à mulher."

No voto, o ministro citou ainda que o fato de o réu ser desembargador gera simetria adicional nas relações de poder, independente da condição econômica da ofendida, demonstrando sucessivas falhas na atuação da rede de proteção à mulher vítima de violência.

"Nos termos art. 71 do Código Penal, a caracterização da continuidade delitiva pressupõe a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução, requisitos objetivos, além de um liame a indicar unidade de desígnios entre os delitos cometidos, requisitos subjetivos."

Assim, julgou a ação penal procedente para condenar o réu a um ano, seis meses e 10 dias de detenção em regime inicial aberto. Contudo, reconheceu a prescrição punitiva de ofício e declarou a extinção de punibilidade do réu.

O ministro João Otávio de Noronha pediu vista.

  • Processo: APn 902
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616