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PL 3.114/23

Senado: CCJ aprova obrigação do MP em crimes de estelionato contra PcD

Texto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

Da Redação

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Atualizado às 18:46

CCJ - Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na quarta-feira, 15, uma proposta que responsabiliza o MP pela instauração de ação penal por estelionato contra indivíduos com deficiência, independentemente da iniciativa da vítima.

Sob relatoria do senador Plínio Valério, o texto foi aprovado com parecer favorável e, diante da ausência de recurso para votação em plenário, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

 (Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

Avança no Senado obrigação do MP de processar estelionato contra PcD.(Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

O PL 3.114/23 modifica o CP, estabelecendo que casos de estelionato contra pessoas com quaisquer tipos de deficiência sejam processados por meio de ação pública incondicionada, que é iniciada pelo MP sem consideração à vontade da vítima.

A senadora Damares Alves, autora da proposta, fundamentou a necessidade de ampliar a proteção legal para as pessoas mais vulneráveis a estelionatários, pois a deficiência física pode também representar maior suscetibilidade a este tipo de crime.

De acordo com o senador Plínio Valério, as deficiências podem tornar a vítima do crime de estelionato mais "suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro", agravando o delito.

A aprovação dessa medida complementa a Lei Anticrime (lei 13.964/19), que já previa a ação pública incondicionada em casos de estelionato contra a administração pública, pessoas com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoas com deficiência mental ou pessoas incapazes.

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