MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-1 garante que candidata com filhos siga em concurso da FAB
Concurso público

TRF-1 garante que candidata com filhos siga em concurso da FAB

Tribunal destacou proteção à família prevista na Constituição e no Código Civil.

Da Redação

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Atualizado às 13:06

Candidata ao cargo de sargento nas áreas de música e saúde da FAB - Força Aérea Brasileira que havia sido eliminada do concurso por não atender a um dos requisitos previstos no edital do certame - não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável -, garantiu o direito de prosseguir no processo seletivo.

A decisão, unânime, é da 5ª turma do TRF da 1ª região que reformou a sentença do juízo da 20ª vara da SJ/DF. Em seu recurso ao tribunal, a autora sustentou que não existe comprovação de que o requisito imposto pelo edital (não ter dependentes ou vínculo conjugal) interfere na qualidade do trabalho.

 (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Tribunal entendeu que candidata não poderia ser eliminada de concurso da FAB por ter filhos.(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Eduardo Martins, destacou que a CF estabelece, em seu art. 226, que "a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado" e, para efeito dessa proteção do Estado, não se pode admitir o estabelecimento de restrições contrárias a essa garantia.

O magistrado citou também o art. 1.513 do CC, segundo o qual, "é defeso a qualquer pessoa de direito público ou direito privado interferir na comunhão de vida instituída pela família".

Ao concluir seu voto, o relator afirmou que a eliminação de candidatos em concursos públicos não pode estar ligada à esfera privada da pessoa natural, especialmente à sua vida familiar, tendo em vista o preceito constitucional do amplo acesso aos cargos públicos e o direito fundamental ao planejamento familiar.

Veja o acórdão.

Informações: TRF da 1ª região.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...