MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ permite inclusão de dependente em previdência após morte de segurado
Previdência

STJ permite inclusão de dependente em previdência após morte de segurado

Por maioria, prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Da Redação

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Atualizado às 11:09

Nesta quarta-feira, 22, a 2ª seção do STJ decidiu pela possibilidade de pagamento suplementar de pensão por morte a esposa não inscrita como beneficiária, pelo marido falecido, em previdência privada. Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Os embargos tratam da divergência jurisprudencial sobre o direito à suplementação de pensão por morte da esposa que não foi inscrita como beneficiária pelo ex-participante, de acordo com o regulamento da entidade de previdência privada. O caso refere-se a uma ação movida contra a Petros.

O TJ/SE considerou que se trata de uma mera formalidade, que não impede o direito ao recebimento da pensão, especialmente considerando o caráter social e a finalidade da previdência privada.

O caso começou a ser analisado em sessão anterior, mas acabou suspenso por pedido de vista.

 (Imagem: Flickr/STJ)

2ª seção se reuniu na manhã de hoje para sessão de julgamentos.(Imagem: Flickr/STJ)

Voto da relatora

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi pontuou as diferenças de entendimento entre a 3ª e a 4ª turma do STJ. 

Para a 4ª turma, a inclusão de dependente até então não cadastrada não se contabiliza com os princípios e regras do regime da previdência complementar. Isso porque, com relação a esse novo dependente, nenhuma contribuição foi vertida durante a vida do segurado.

Já a 3ª turma, disse a ministra, entende de forma diferente. Havendo omissão, é possível a inclusão de dependente econômico direto do segurado no rol de beneficiários, como, por exemplo, quando configurada união estável. Isso porque não haverá acréscimo de valores pagos, mas o fundo passará a repartir o valor do benefício entre os previamente indicados e o novo integrante.

Para a ministra, diferente do estabelecido no Regime Geral da Previdência Social, o plano privado não fixa quais devem ser os beneficiários do segurado. Então, salvo previsão contratual contrária, é admitida a indicação de qualquer pessoas física.

Nancy Andrighi entende que o contrato cumpre com sua função social a partir do momento em que concede o benefício, a quem presume como dependente econômico do falecido, suprindo necessidades de renda adicionais por ocasião do evento morte. 

A magistrada lembra que o acórdão do TJ/SE, no caso em pauta, diz que o regulamento da Petros não exige cadastramento prévio de cônjuge para concessão de complementação da pensão. 

Assim, votou por conhecer e dar provimento para restabelecer o acórdão que manteve integralmente a sentença do juízo de piso. 

A relatora foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Villa Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Divergência

Ministra Maria Isabel Gallotti posicionou-se de forma contrária à relatora.

Para Gallotti, a previdência privada tem princípios específicos, sendo um sistema facultativo e autônomo. Assim, o benefício decorre das contribuições e a previdência não pode arcar com valores não pagos, sob risco de suas reservas sofrerem prejuízos.

Ainda que a divisão da pensão paga à primeira esposa do segurado com a segunda não aparente sobrecarga financeira à entidade, deve-se lembrar que o cálculo do benefício e da reserva são feitos individualmente, conforme as características de cada dependente inscrito, lembrou a ministra.

Assim, a idade da esposa, por exemplo, conta como critério no cálculo da formação de reserva. No caso concreto, a ministra apontou que o ex-funcionário contava com 73 anos, era viúvo e a segunda mulher contava com 35 anos. Quando do falecimento, ele contava com 83 anos. 

Nesse sentido, para Gallotti, o prejuízo ao fundo é manifesto, pois a expectativa de vida da segunda esposa é alta e não houve contraprestação ao fundo de custeio. 

Assim, para evitar que haja desequilíbrio financeiro da entidade de previdência privada, a ministra votou para negar provimento aos embargos de divergência.

O voto divergente, que ficou vencido, foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha e Marco Buzzi.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA