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ADIn

OAB irá ao STF para pedir mudança na composição do TST

A iniciativa visa possibilitar que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ascender ao TST.

Da Redação

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Atualizado às 14:41

O Conselho Pleno da OAB aprovou uma proposta de ADIn que visa promover alterações na composição do TST. A iniciativa, que teve origem no colégio de presidentes das seccionais da OAB, busca permitir que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ascender ao TST. A proposta foi relatada pela conselheira federal Maria Eugênia de Oliveira (RO).

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que apenas desembargadores do TRT oriundos da magistratura de carreira podem ser indicados para o TST. Esta restrição impede que desembargadores do Quinto Constitucional, oriundos da advocacia ou do Ministério Público, sejam promovidos ao TST.

A conselheira argumenta que não houve uma intenção deliberada dos legisladores em impedir a ascensão dos desembargadores do Quinto Constitucional ao TST. Ela sugere que o Conselho Federal da OAB proponha uma ADIn para declarar parcialmente inconstitucional a expressão "oriundos da magistratura de carreira", contida no artigo 111-A, inciso I, da Constituição Federal.

 (Imagem: Raul Spinassé/CFOAB)

Conselho Pleno da OAB aprova ADIn para mudança na composição do TST.(Imagem: Raul Spinassé/CFOAB)

O voto da relatora afirma que a atual diferenciação "viola o princípio da igualdade, na medida em que diferencia indevidamente pessoas em situações semelhantes". Ela explicou ainda que a previsão constitucional atual cria um obstáculo para o desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito.

"Ao revés da realidade, essa previsão constitucional limitada em sua literalidade pelo dispositivo criando categorias distintas de desembargadores: os carreiristas, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e os oriundos do Quinto Constitucional, que não podem subir para o TST."

Maria Eugênia de Oliveira também destacou que, para o STJ, não há essa limitação de que os desembargadores do Quinto Constitucional ascendam ao Tribunal. "Enquanto o TST, taxativamente, exige que os desembargadores sejam 'oriundos da magistratura de carreira', sendo que para o STJ não há qualquer limitação, de modo que podem ser tanto os desembargadores do Quinto Constitucional quanto aqueles de carreira", disse em seu voto.

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