MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Cancelamento de precatórios entre 2017 e 2022 exige inércia do credor
$$$

STJ: Cancelamento de precatórios entre 2017 e 2022 exige inércia do credor

Colegiado ressaltou que a medida não se aplica se fatores externos impediram o credor de acessar os fundos no momento do cancelamento.

Da Redação

segunda-feira, 3 de junho de 2024

Atualizado às 18:47

A 1ª seção do STJ, seguindo o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.217), estabeleceu que o cancelamento de precatórios ou RPV - Requisições de Pequeno Valor Federais, ocorrido entre 6/7/17 (data da publicação da lei 13.463/17) e 6/7/22 (data da decisão do STF na ADin 5.755), é válido apenas se comprovada a inércia do credor por mais de dois anos para sacar o depósito.

O colegiado esclareceu que a medida não se aplica se houver evidências de que fatores externos impediram o credor de acessar os fundos no momento do cancelamento.

De acordo com o art. 2º da lei 13.463/17, deveriam ser cancelados os precatórios e RPVs depositados em instituição financeira oficial, cujos valores não tivessem sido sacados pelo credor por mais de dois anos.

Entretanto, a ADin 5.755 resultou na declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo pelo STF, que considerou o cancelamento automático da ordem de pagamento sem decisão judicial e sem notificação do interessado uma violação dos princípios do contraditório e do devido processo legal.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

Cancelamento de precatórios não sacados exige inércia do credor.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos repetitivos, mencionou que o STF definiu que o julgamento da ADin 5.755 teria efeitos futuros, deixando ao STJ a tarefa de definir a situação para o período anterior à declaração de inconstitucionalidade.

Para o ministro, cancelar precatórios e RPVs indiscriminadamente pelo simples transcurso do tempo, sem considerar a situação específica do titular do crédito, é uma medida "absolutamente desproporcional".

Domingues apontou que nem sempre o não levantamento dos valores se deve à inércia do credor, podendo ocorrer por outros motivos, como ordens judiciais que impedem o saque ou atrasos nos serviços judiciários.

O ministro destacou que em situações semelhantes, como no Tema Repetitivo 179, o STJ já decidiu que o credor não deve ser penalizado por atrasos que não foram causados por ele.

Além disso, ele afirmou que, sendo o dispositivo legal considerado inconstitucional pelo STF, sua aplicação deve ser a mais restritiva possível, visando minimizar perturbações à ordem constitucional.

"É também por isso que considero como mais adequada a conclusão segundo a qual o preceito (inconstitucional) do art. 2º, caput, da lei 13.463/17 deve produzir efeitos jurídicos os mais limitados possíveis, circunscritos aos casos concretos em que efetivamente caracterizada a inércia do titular do crédito pelo prazo previsto na lei (dois anos), a partir do que, então, poderá ser considerado válido o ato jurídico de cancelamento automático do precatório ou RPV expedido", concluiu o ministro.

Confira aqui o acórdão.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...