MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP determina desbloqueio de site da Blaze e liberação de R$ 100 mi
Apostas

TJ/SP determina desbloqueio de site da Blaze e liberação de R$ 100 mi

De acordo com relator do caso, "não há nos autos comprovação da materialidade dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais".

Da Redação

segunda-feira, 3 de junho de 2024

Atualizado às 17:32

TJ/SP determinou o desbloqueio do site e das redes sociais da plataforma de apostas Blaze e a liberação de mais de R$ 100 milhões pertencentes à empresa, que foram bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. No acórdão, o relator do caso, desembargador Marcelo Gordo, concedeu mandado de segurança à empresa Blaze, apontando que "não há nos autos comprovação da materialidade dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais".

O magistrado afirmou que, "o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas, a malferirem direito dos impetrantes. Imperiosa, pois, a conclusão de que nada mais há a justificar a manutenção das medidas objeto do presente Mandado de Segurança, visto que deferidas com o intuito de fazer cessar a prática de crimes, em relação aos quais a própria magistrada que as deferiu entende que, ao menos até o momento, as investigações não lograram êxito em sua demonstração". 

O relator ainda determinou a imediata comunicação às operadoras e provedoras de serviços de comunicação, redes sociais e Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, acerca da revogação das medidas, para reestabelecimento do site da Blaze e a liberação dos valores bloqueados pela Justiça.

 (Imagem: Artes Migalhas/Freepik)

TJ/SP manda desbloquear site da Blaze e a liberar de R$ 100 milhões.(Imagem: Artes Migalhas/Freepik)

A Blaze foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados.

O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, esclareceu que "essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites".

  • Processo: 2275656-42.2023.8.26.0000

Avelar Advogados

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.