MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Greve de ônibus: Advogada explica se falta pode ser descontada do salário
Locomoção

Greve de ônibus: Advogada explica se falta pode ser descontada do salário

Especialista detalha quais são os riscos de faltar ao trabalho e quais medidas podem ser tomadas para amenizar os transtornos.

Da Redação

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Atualizado às 18:23

O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo aprovou uma greve geral de motoristas e cobradores de ônibus na capital, a partir de meia-noite de sexta-feira, 7. 

A advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em Direito do Trabalho do escritório Urbano Vitalino Advogados, explica que a greve do transporte público não está regulamentada pelo art. 473 da CLT como uma das hipóteses de falta justificada. Assim, como regra, se o empregado faltar ao trabalho, pode ter o dia descontado.

De acordo com a especialista, existe um projeto de lei para incluir como justificativa à ausência no trabalho a greve do transporte público, mas ainda não foi aprovado no congresso, de modo que a mera existência de greve no transporte público não é justificativa para a ausência ao trabalho.

"Apesar disso, entendemos que se o empregado comprovar que para chegar ao trabalho possuía apenas um dos meios de transporte que estavam em greve, não podendo substituir por outro transporte público (metrô, por exemplo), entendemos que o desconto pode ser questionado com base no artigo 501 da CLT, que trata de força maior, já que a ausência do empregado decorreu da impossibilidade de deslocamento."

Ademais, a advogada pontua que se o empregador oferecer um transporte alternativo para chegar ao trabalho, como uber ou táxi, não haverá qualquer justificativa para a ausência do trabalho.

"Não existe nenhuma obrigatoriedade de a empregadora pagar por transportes alternativos, como uber ou táxi. Todavia, caso o empregado não tenha outro meio de transporte público para se locomover (metrô, por exemplo), e o empregador precisar da força de trabalho, é recomendável que ofereça este transporte alternativo para que o empregado não possa alegar força maior como justificativa de ausência ao trabalho."

 (Imagem: Marcelo Estevão/AtoPress/Ato Press/Folhapress)

Advogada explica explica se trabalhador pode ter o dia descontado se faltar.(Imagem: Marcelo Estevão/AtoPress/Ato Press/Folhapress)

Silvia ainda explica que, caso a falta seja inevitável, o empregado deve documentar os motivos da ausência ao gestor ou ao RH, se possível por e-mail, whatsapp ou outra ferramenta disponível, inclusive indicando quais os meios de transporte que utiliza e que estão descritos na solicitação de vale-transporte, e a ausência de transporte alternativo para chegar ao trabalho.

"O bom senso sempre deveria ocorrer nas relações de trabalho, mas sabemos que, infelizmente, as pessoas nem sempre são razoáveis, de parte a parte. Mas se houver comprovação que o empregado saiu com antecedência, e ainda assim, houve o atraso, entendemos que não poderia haver desconto em razão de motivo de força maior. Uma alternativa razoável é compensar o atraso com a saída postergada no fim do dia", finaliza.

Urbano Vitalino Advogados

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...