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Latrocínio

Caso Paulo Torres: Justiça condena três réus por latrocínio de juiz

Crime aconteceu em Jaboatão dos Guararapes/PE, em outubro de 2023.

Da Redação

terça-feira, 11 de junho de 2024

Atualizado às 07:11

O juízo da 1ª vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes/PE condenou três dos cinco acusados pela morte do juiz Paulo Torres Pereira da Silva. Em sentença proferida nesta segunda-feira, 10, a juíza Roberta Barcala acatou parcialmente o pedido formulado na denúncia do Ministério Público de Pernambuco, condenando os réus Marcus Vinícius Santana da Silva, Kauã Vinícius Alves da Rocha e Yuri Romenique Alves da Silva pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), adulteração de sinal identificador de veículo, corrupção de menor e associação criminosa. As penas impostas foram as seguintes:

 (Imagem: Reprodução/TJ/PE)

Juiz Paulo Torres Pereira da Silva.(Imagem: Reprodução/TJ/PE)

Marcus Vinícius Santana da Silva:

  • Latrocínio (art. 157, § 3º, II): 21 anos de reclusão e 11 dias-multa
  • Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III): 3 anos de reclusão e 10 dias-multa
  • Corrupção de menor (art. 244-B do ECA): 1 ano de reclusão
  • Associação criminosa (art. 288, parágrafo único, do CPB, nos termos do art. 386, VII): absolvido

Total: 25 anos de reclusão e 23 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Marcus Vinícius está preso preventivamente desde 7/11/23.

Kauã Vinícius Alves da Rocha:

  • Latrocínio (art. 157, § 3º, II): 21 anos de reclusão e 11 dias-multa
  • Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III): 3 anos de reclusão e 10 dias-multa
  • Corrupção de menor (art. 244-B do ECA): 1 ano de reclusão
  • Associação criminosa (art. 288, parágrafo único, do CPB, nos termos do art. 386, VII): absolvido

Total: 24 anos e 6 meses de reclusão e 20 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Kauã Vinícius está preso preventivamente desde 23/10/23.

Yuri Romenique Alves da Silva:

  • Latrocínio (art. 157, § 3º, II): 21 anos de reclusão e 11 dias-multa
  • Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III): 3 anos de reclusão e 10 dias-multa
  • Corrupção de menor (art. 244-B do ECA): 1 ano de reclusão
  • Associação criminosa (art. 288, parágrafo único, do CPB, nos termos do art. 386, VII): 1 ano de reclusão e 10 dias-multa

Total: 26 anos de reclusão e 31 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Yuri Romenique está preso preventivamente desde 27/10/23.

Os réus Alcides da Silva Medeiros Júnior e Esdras Ferreira de Lima foram absolvidos das acusações de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. O crime ocorreu em outubro de 2023, no município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife.

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