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Sustentação oral

Turmas do STF divergem sobre a possibilidade de sustentação em agravo

Enquanto a 2ª turma agora permite, a 1ª turma nega a possibilidade de sustentação oral em agravos.

Da Redação

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Atualizado às 13:14

Nesta terça-feira, 11, o ministro Dias Toffoli, presidente da 2ª turma do STF, anunciou que o colegiado decidiu permitir sustentações orais em agravos julgados presencialmente. Essa novidade será restrita aos agravos interpostos em ações originárias. Todavia, há divergência entre as duas turmas da Corte a respeito do assunto.

Enquanto a 2ª turma agora permite, a 1ª turma nega a possibilidade de sustentação oral em agravos.

O que é uma ação originária no STF?

Uma ação originária no STF é um tipo de processo que tem início diretamente no STF, sem passar por outras instâncias judiciais. Essas ações são previstas na Constituição Federal e em outras leis, e envolvem questões de grande relevância constitucional, como ações diretas de inconstitucionalidade (ADIn), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), mandados de segurança contra atos de autoridades federais, entre outras.

No dia 2 de abril, a 1ª turma do STF chamou a julgamento o AgReg na Recl 61.944, quando um advogado se dirigiu à tribuna para solicitar a realização de sustentação oral em julgamento de agravo, destacando a relevância nacional do julgado.

Alexandre de Moraes reiterou a posição do colegiado e negou o pedido, afirmando que, na 1ª turma, o entendimento pela impossibilidade existe desde junho de 2022 e foi reafirmado em dezembro de 2023.

Em seguida, o advogado Alberto Zacharias Toron assumiu a palavra e afirmou conhecer a posição da turma. No entanto, citou que a lei 14.365/22 expressamente regulou a matéria de forma diferente e que, pelo critério da cronologia, esta deveria prevalecer.

Moraes afirmou que prevalece o princípio da especialidade e se irritou: "Toron, se toda vez que houver um agravo, V. Exa., sabendo que não há sustentação, vier à tribuna, vamos complicar a questão".

Em resposta ao ministro, o advogado afirmou: "Com todo respeito, este tema é da maior relevância. O tribunal só se eleva ouvindo outras vozes."

Assista ao vídeo com os dois momentos:

Após o ocorrido, a OAB entregou ao Congresso uma PEC pedindo o direito à sustentação oral em todas as fases do processo.

A PEC altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "a" da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

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