MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Audiência é suspensa após juiz aceitar denúncia sem analisar tese da defesa
Habeas corpus

Audiência é suspensa após juiz aceitar denúncia sem analisar tese da defesa

Desembargador concluiu que designar audiência de instrução e julgamento sem examinar os argumentos defensivos durante a recepção da denúncia inviabiliza a prestação jurisdicional.

Da Redação

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Atualizado em 18 de junho de 2024 12:58

O desembargador Amable Lopez Soto, do TJ/SP, deferiu liminar em habeas corpus, resultando na suspensão de audiência marcada para o dia 20 de junho, às 13h30. A decisão foi tomada em favor de uma paciente denunciada por crimes relacionados à receptação e falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais. Na análise do caso, o magistrado concluiu que designar audiência de instrução e julgamento sem examinar os argumentos defensivos durante a recepção da denúncia inviabiliza a prestação jurisdicional.

O habeas corpus, com pedido liminar, foi impetrado por um advogado, alegando nulidade absoluta no processo em curso na vara Criminal de Matão. A defesa argumentou que não houve apreciação das teses apresentadas na defesa preliminar, que poderiam levar à absolvição sumária da paciente. Entre as teses defensivas, destacam-se a atipicidade da conduta, pois os produtos apreendidos não seriam destinados ao uso humano, e a inépcia da denúncia, devido à falta de informações suficientes para a plena defesa.

A denúncia recebida pelo juízo de primeiro grau aponta que a paciente, juntamente com outros três acusados, estava envolvida na comercialização de medicamentos veterinários de procedência ilícita e desconhecida. A decisão de primeiro grau manteve a denúncia, afirmando que a desclassificação das condutas não poderia ser apreciada naquele momento processual e que os réus se defendem dos fatos descritos na denúncia, independentemente da capitulação provisória feita pelo Ministério Público.

O desembargador, ao analisar o pedido liminar, observou que a decisão de primeiro grau não realizou uma análise fundamentada das preliminares da resposta à acusação, o que poderia prejudicar a defesa da paciente. Em vista disso, deferiu a liminar para suspender a audiência, destacando a necessidade de um exame adequado das questões levantadas pela defesa.

 (Imagem: Freepik)

Desembargador do TJ/SP suspendeu a audiência.(Imagem: Freepik)

O caso tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: 2162541-09.2024.8.26.0000

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA